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Reajuste do piso nacional ficou abaixo do INPC pelo segundo ano seguido, contrariando a lei que implementou regra de valorização anual. "Ajudou a reduzir desigualdade", observa técnico do Dieese
Nem o menor INPC anual desde a implementação do Plano Real foi suficiente para que o governo reajustasse o salário mínimo pela inflação, como manda a Lei 13.152, de 2015. Com a divulgação pelo IBGE feita no dia 10 de janeiro, dos resultados do IPCA e do INPC, confirmou-se que o piso nacional ficará abaixo da inflação pelo segundo ano seguido, o que põe em dúvida a continuidade de uma política pública que ajudou, principalmente, economias regionais.
Desde o dia 1º, o salário mínimo passou a valer R$ 954, um reajuste de R$ 17, suficiente para quatro voltas de transporte coletivo em São Paulo. O aumento foi de 1,81% sobre os R$ 937 do ano passado – abaixo, inclusive, dos R$ 965 que o Congresso havia aprovado dentro da peça orçamentária para 2018. O INPC divulgado nesta quarta-feira chegou a 2,07%. Isso já havia acontecido em 2017, quando o mínimo havia sido reajustado em 6,48%, para um INPC de 6,58%.
A Lei 13.152, que implementou a política de valorização do salário mínimo, estipula reajuste com base no Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos antes, que valeria como aumento real, e pelo INPC do ano anterior. O PIB, de fato, não cresceu, deixando o mínimo sem ganho real. Mas o governo descumpriu a segunda parte, ao não aplicar o INPC.
"Não é só o salário mínimo. A julgar pelas demais medidas que esse governo tomou, é uma demonstração inequívoca de mudança radical nas políticas públicas", avalia o coordenador de Relações Sindicais do Dieese, José Silvestre. Ele lembra ainda que a ideia original contida na reforma da Previdência era de desvincular os pisos do salário mínimo. Além disso, várias medidas em curso apontam para redução ou restrição de políticas públicas com impacto na distribuição de renda, como o Bolsa Família, a agricultura familiar e o programa Minha Casa, Minha Vida. Com a redução paulatina de recursos, diz Silvestre, algumas devem "morrer por inanição".
Resultado de uma campanha das centrais, que se tornou regra no primeiro governo Lula e depois lei, a política de valorização do salário mínimo foi importante, observa o técnico do Dieese, tanto para pessoas que têm seus rendimentos referenciados no piso nacional como para a economia, especialmente os pequenos municípios. "Ajudou a reduzir em alguma medida a desigualdade do ponto de vista da renda, mas também a desigualdade regional. Foi um instrumento para dinamizar as economias dos municípios", acrescenta.
De 2003, no primeiro ano do governo Lula, até 2016, o salário mínimo acumulou aumento real de 77%. Começou a perder para a inflação exatamente nestes dois últimos anos, a partir da gestão Temer.
A lei contempla reajustes do mínimo até 2019 – no caso, pelo INPC deste ano mais o PIB de 2017. Mas Silvestre põe em dúvida a manutenção da regra. "Talvez pelo fato de o PIB ser positivo, com um crescimento muito pequeno, faça com que o governo cumpra. Mas, vendo o histórico desse governo, o mais provável é abandonar de uma vez." O ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, afirmou em outras ocasiões que a norma não deve mudar – desde que não ponha em risco a lei do teto de gastos públicos.
Os indicadores oficiais mostram queda da inflação em 2017, o que foi apontado também pelo Índice do Custo de Vida (ICV) do Dieese, calculado no município de São Paulo. Mesmo que isso ajude a não correr o poder de compra, como observa Silvestre, o desemprego e ocupações de menor qualificação contribuíram para reduzir a massa salarial. E isso poderá piorar este ano, com a entrada em vigor da "reforma" trabalhista e medidas como o trabalho intermitente, que poderá criar situações em que um trabalhador, com diferentes empregadores, ganha menos de um salário mínimo.
Aposentadorias - O reajuste das aposentadorias e pensões em 2018 deve ser de 2,07%, percentual do INPC no ano passado. É o menor índice a ser aplicado aos aposentados desde 1994. A oficialização do reajuste ainda não foi publicada no Diário Oficial da União.
Os beneficiários do INSS que o recebem mínimo tiveram a alteração, de R$ 937 para R$ 954, anunciada em dezembro. O valor também corresponde ao piso nacional para o mercado formal e serve de base para benefícios de prestação continuada e seguro-desemprego.
Instituto vê um "exercício de futurologia" apressado, baseado em parâmetros genéricos
As análises dos três principais bancos brasileiros acerca da "reforma" trabalhista (Lei 13.467) "constituem, sobretudo, uma tentativa aparentemente científica de legitimar determinadas visões políticas e ideológicas", afirma o Dieese, em nota técnica. Para o instituto, essas análises não contribuem para analisar de fato "os potenciais impactos socioeconômicos, até mesmo porque, nesse momento, qualquer projeção dessa natureza carece de fundamentos empíricos consistentes". A nota aborda estudos divulgados por Bradesco, Itaú BBA e Santander.
Ainda assim, a tentativa dos bancos de fazer estimativas acaba, na visão do Dieese, resultando em "exercício de futurologia" apressado, além de "baseado em parâmetros internacionais excessivamente genéricos e passíveis de fortes questionamentos empíricos e teóricos". O instituto afirma que as empresas fazem "correlações questionáveis" entre fatores como regulação das relações de trabalho no Brasil e características estruturais, como a informalidade.
"Todos os estudos não consideram a generalização de empregos de boa qualidade como fator positivo para fortalecer uma economia capitalista", diz o Dieese. "Ou seja, incorrem na mesma compreensão limitada sobre os elementos que interferem na dinâmica do mercado de trabalho".
O do Santander, por exemplo, divulgado em junho, ainda antes da aprovação do projeto que originou a lei, fala em "rigidez" legal, insegurança jurídica que seria causada pela legislação então em vigor, que também seria "onerosa" para as empresa. Aponta relação entre desemprego e essa "rigidez".
"Os argumentos desenvolvidos no estudo a respeito da relação entre a rigidez da regulação trabalhista e certas características do mercado de trabalho são bastante problemáticos do ponto de vista conceitual", avalia o Dieese. "O texto trata informalidade, precarização e emprego vulnerável como conceitos e fenômenos equivalentes entre si, desconhecendo uma longa e complexa discussão teórica no âmbito dos estudos sobre mercado de trabalho em nível mundial", acrescenta o instituto.
Além disso, o Dieese lembra que a análise do Santander ignora constatação das Nações Unidas de que o trabalho vulnerável aparece mais frequentemente em países pobres. "Ou seja, a correlação mais plausível é entre vulnerabilidade no mercado de trabalho e pobreza e não entre vulnerabilidade e rigidez regulatória", pondera.
A Lei 13.467 entrou em vigor em 11 de novembro. Pouco depois, o governo editou a Medida Provisória (MP) 808, para "consertar" parte da legislação recém criada. A MP ganhou o número recorde de 967 emendas.
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