icon-fone
(48) 3228-5140 / 3228-5121
Segunda a sexta / 08h às 12h / 14h às 18h
Silvia Medeiro

Silvia Medeiro

Ministério da Economia emite ofício orientando trabalhadores e empregadores


A sociedade moderna passa por um período único em sua história. Grandes desafios se apresentam, demandando a tomada de decisões céleres para preservação da vida, do emprego e da renda dos cidadãos, de modo que possamos efetivamente enfrentar a emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus (COVID-19).

Diversas medidas são necessárias para promover o achatamento da curva de contágio, de modo que todos os doentes tenham a oportunidade de receber os devidos cuidados médicos. Nesse contexto, o governo tem apresentado um conjunto de medidas urgentes necessárias à prevenção, controle e mitigação dos riscos. Como evento impar que é, demandará esforço conjunto de todos para minimização dos impactos sociais e econômicos, até que o estado de calamidade se encerre.

Especificamente em relação às exigências de Segurança e Saúde no Trabalho, destaca-se que
as medidas adotadas não significam qualquer supressão ou autorização para o descumprimento das Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho, sendo imperativo que trabalhadores e empregadores mantenham foco na prevenção evitando a ocorrência de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais.

Nesse contexto, orienta-se que trabalhadores e empregadores observem as medidas que se
seguem como forma de prevenir/diminuir o contágio da COVID-19 e manter os empregos e a atividade econômica, certos de que superaremos as dificuldades que se apresentam.

Assim, a Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) da Secretaria de Trabalho orienta as seguintes medidas aos trabalhadores e empregadores, como forma de prevenir/diminuir o contágio da COVID-19 e promover a adoção de medidas protetivas aos trabalhadores.

Por fim, salienta-se que as orientações gerais são aplicáveis na inexistência de orientações setoriais específicas, sendo que, em razão do avanço no conhecimento e controle da pandemia, tais orientações poderão ser revistas ou atualizadas.

Segue o ofício na íntegra:

MEDIDAS DE CARÁTER GERAL NO TRABALHO

PRÁTICAS DE BOA HIGIENE E CONDUTA

  • Criar e divulgar protocolos para identificação e encaminhamento de trabalhadores com suspeita de contaminação pelo novo coronavírus antes de ingressar no ambiente de trabalho. O protocolo deve incluir o acompanhamento da sintomatologia dos trabalhadores no acesso e durante as atividades nas dependências das empresas;
  • Orientar todos trabalhadores sobre prevenção de contágio pelo coronavírus (COVID-19) e a forma correta de higienização das mãos e demais medidas de prevenção;
  • Instituir mecanismo e procedimentos para que os trabalhadores possam reportar aos empregadores se estiverem doentes ou experimentando sintomas;
  • Adotar procedimentos contínuos de higienização das mãos, com utilização de água e sabão em intervalos regulares. Caso não seja possível a lavagem das mãos, utilizar imediatamente sanitizante adequado para as mãos, como álcool 70%;
  • Evitar tocar a boca, o nariz e o rosto com as mãos;
  • Manter distância segura entre os trabalhadores, considerando as orientações do Ministério da Saúde e as características do ambiente de trabalho;
  • Emitir comunicações sobre evitar contatos muito próximos, como abraços, beijos e apertos de mão;
  • Adotar medidas para diminuir a intensidade e a duração do contato pessoal entre trabalhadores e entre esses e o público externo;
  • Priorizar agendamentos de horários para evitar a aglomeração e para distribuir o fluxo de pessoas;
  • Priorizar medidas para distribuir a força de trabalho ao longo do dia, evitando concentrá-la em um turno só;
  • Limpar e desinfetar os locais de trabalho e áreas comuns no intervalo entre turnos ou sempre que houver a designação de um trabalhador para ocupar o posto de trabalho de outro;
  • Reforçar a limpeza de sanitários e vestiários;
  • Adotar procedimentos para, na medida do possível, evitar tocar superfícies com alta frequência de contato, como botões de elevador, maçanetas, corrimãos etc;
  • Reforçar a limpeza de pontos de grande contato como corrimões, banheiros, maçanetas, terminais de pagamento, elevadores, mesas, cadeiras etc;
  • Privilegiar a ventilação natural nos locais de trabalho. No caso de aparelho de ar condicionado, evite recirculação de ar e verifique a adequação de suas manutenções preventivas e corretivas;
  • Promover teletrabalho ou trabalho remoto. Evitar deslocamentos de viagens e reuniões presenciais, utilizando recurso de áudio e/ou videoconferência;

PRÁTICAS QUANTO ÀS REFEIÇÕES

  • Os trabalhadores que preparam e servem as refeições devem utilizar máscara cirúrgica e luvas, com rigorosa higiene das mãos;
  • Proibir o compartilhamento de copos, pratos e talheres não higienizados, bem como qualquer outro utensílio de cozinha;
  • Limpar e desinfetar as superfícies das mesas após cada utilização;
  • Promover nos refeitórios maior espaçamento entre as pessoas na fila, orientando para que sejam evitadas conversas;
  • Espaçar as cadeiras para aumentar as distâncias interpessoais. Considerar aumentar o número de turnos em que as refeições são servidas, de modo a diminuir o número de pessoas no refeitório a cada momento;

PRÁTICAS REFERENTES AO SESMT E CIPA

  • As comissões internas de prevenção de acidentes – CIPA existentes poderão ser mantidas até o fim do período de estado de calamidade pública, podendo ser suspensos os processos eleitorais em curso;
  • Realizar as reuniões da CIPA por meio de videoconferência;
  • SESMT e CIPA, quando existentes, devem instituir e divulgar a todos os trabalhadores um plano de ação com políticas e procedimentos de orientação aos trabalhadores;
  • Os trabalhadores de atendimento de saúde do SESMT, como enfermeiros, auxiliares e médicos, devem receber Equipamentos de Proteção Individual – EPI de acordo com os riscos, em conformidade com as orientações do Ministério da Saúde;

PRÁTICAS REFERENTES AO TRANSPORTE DE TRABALHADORES

  • Manter a ventilação natural dentro dos veículos através da abertura das janelas. Quando for necessária a utilização do sistema de ar condicionado, deve-se evitar a recirculação do ar;
  • Desinfetar regularmente os assentos e demais superfícies do interior do veículo que são mais frequentemente tocadas pelos trabalhadores;
  • Os motoristas devem observar:
a) a higienização do seu posto de trabalho, inclusive volantes e maçanetas do veículo;
b) a utilização de álcool gel ou água e sabão para higienizar as mãos.

PRÁTICAS REFERENTES ÀS MÁSCARAS

  • A máscara de proteção respiratória só deve ser utilizada quando indicado seu uso. O uso indiscriminado de máscara, quando não indicado tecnicamente, pode causar a escassez do material e criar uma falsa sensação de segurança, que pode levar a negligenciar outras medidas de prevenção como a prática de higiene das mãos;
  • O uso incorreto da máscara pode prejudicar sua eficácia na redução de risco de transmissão. Sua forma de uso, manipulação e armazenamento devem seguir as recomendações do fabricante. Os trabalhadores devem ser orientados sobre o uso correto da máscara;
  • A máscara nunca deve ser compartilhada entre trabalhadores;
  • Pode-se considerar o uso de respiradores ou máscaras PFF2 ou N95, quando indicado seu uso, além do prazo de validade designado pelo fabricante ou sua reutilização para atendimento emergencial aos casos suspeitos ou confirmados da COVID-19, conforme NOTA TÉCNICA GVIMS/GGTES/ANVISA Nº 04/2020;
  • As empresas devem fornecer máscaras cirúrgicas à disposição de seus trabalhadores, caso haja necessidade;

SUSPENSÃO DE EXIGÊNCIAS ADMINISTRATIVAS EM SST

  • Fica suspensa a obrigatoriedade de realização dos exames médicos ocupacionais, clínicos e complementares, exceto dos exames demissionais durante o período de calamidade, conforme Medida Provisória Nº 927, de 22 de março de 2020, devendo ser realizados até o prazo de sessenta dias, contado da data de encerramento do estado de calamidade pública;
  • O exame médico demissional poderá ser dispensado caso o exame médico ocupacional mais recente tenha sido realizado há menos de 180 dias;
  • Na hipótese de o médico coordenador de programa de controle médico de saúde ocupacional considerar que a prorrogação representa risco para a saúde do empregado, o médico indicará ao empregador a necessidade de sua realização;
  • Durante o estado de calamidade pública, fica suspensa a obrigatoriedade de realização de treinamentos periódicos e eventuais dos atuais empregados, previstos em normas regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho;
  • Os treinamentos periódicos e eventuais serão realizados no prazo de noventa dias, contado da data de encerramento do estado de calamidade pública;
  • Durante o estado de calamidade pública, todos os treinamentos previstos nas Normas Regulamentadoras (NR), de segurança e saúde do trabalho, incluindo os admissionais, poderão ser realizados na modalidade de ensino a distância e caberá ao empregador observar os conteúdos práticos, de modo a garantir que as atividades sejam executadas com segurança;

PRÁTICAS REFERENTES AOS TRABALHADORES PERTENCENTES A GRUPO DE RISCO

  • Os trabalhadores pertencentes a grupo de risco (com mais de 60 anos ou com comorbidades de risco, de acordo com o Ministério da Saúde) devem ser objeto de atenção especial, priorizando sua permanência na própria residência em teletrabalho ou trabalho remoto;
  • Caso seja indispensável a presença na empresa de trabalhadores pertencentes a grupo de risco, deve ser priorizado trabalho interno, sem contato com clientes, em local reservado, arejado e higienizado ao fim de cada turno de trabalho;

DISPOSIÇÕES GERAIS

  • As Normas Regulamentadoras de segurança e saúde do trabalho apresentam uma série de medidas de prevenção aos trabalhadores e podem ser consultadas no sítio eletrônico enit.trabalho.gov.br/;
  • A Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia disponibiliza ao cidadão o serviço de informações pela Central de Atendimento Alô Trabalho, com ligação gratuita pelo telefone 158. O horário de atendimento daCentral é das 7 às 19 horas, de segunda-feira a sexta-feira, exceto nos feriados nacionais.

Ressaltamos que as referidas orientações gerais não afastam a necessidade do cumprimento das disposições determinadas pelas autoridades sanitárias e pelos poderes públicos Estaduais e Municipais, em especial no que se refere à suspensão de determinadas atividades econômicas ou às restrições estabelecidas para o funcionamento de estabelecimentos, podendo ainda ser revistas ou atualizadas em razão do avanço no conhecimento acerca do controle da pandemia.

A Auditoria-Fiscal do Trabalho receberá denúncias e poderá esclarecer dúvidas da população acerca das medidas de prevenção ao COVID-19 nos ambientes de trabalho, bem como sobre o cumprimento das disposições legais de proteção ao trabalho e à renda estabelecidas para este período de emergência em saúde pública através do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Fonte: Ministério da Economia, 27 de março de 2020

Aqui, segue o link para o ofício do Ministério da Economia: OFICIO CIRCULAR 1088/2020
Durante o período de emergência em saúde, a Diretoria de Vigilância Epidemiológica de Santa Catarina está publicando uma série de Notas Técnicas e Informativas com orientações sobre procedimentos para evitar a transmissão do do coronavírus (Covid-19).

A Nota Técnica n. 026/2020-DIVS/SUV/SES/SC trata especificamente sobre as medidas de prevenção da infecção humana dirigida aos condomínios residenciais.

Acesse a íntegra da Nota AQUI.
A CUT-SC, junto com mais 70 outras centrais, entidades sindicais e estudantis, enviaram uma carta ao governador repudiando a decisão de recuar na quarentena e liberar o retorno das atividades econômicas

Indignados com a decisão do governador de Santa Catarina, Carlos Moisés, de recuar nas medidas de isolamento social e liberar a retomada das atividades econômicas, mais de 70 entidades, incluindo a CUT, junto com outras centrais sindicais, sindicatos e entidades estudantis, escreveram uma carta conjunta de repúdio à decisão.


Confira a carta na íntegra:


Sr. Governador, repudiamos o seu recuo. Somos a favor da vida de cada catarinense.

Sr. Governador, os Decretos de contenção da pandemia assinados por Vossa Excelência, que promoveram restrições de circulação, interrupção das aulas e fechamento temporário dos serviços não essenciais, foram medidas acertadas e indicadas por todas as autoridades nacionais e internacionais sérias.

Íamos bem, dentro das possibilidades, até a terça-feira à noite quando o Presidente da República destilou ódio e divisão na sociedade com as suas palavras. Na contramão das recomendações das organizações nacionais e internacionais de saúde, Bolsonaro orientou que retomássemos a normalidade, menosprezando os perigos da doença e, sobretudo, a vida do povo brasileiro. O discurso irresponsável e criminoso, movido pela pressão dos empresários que sustentam o seu inepto governo, mobilizou pessoas e entidades empresariais que não estavam preocupadas com a vida, mas com cifras. Acionava-se, mais uma vez, o exército de robôs com as rasas argumentações de WhatsApp, em detrimento da vida de milhares de pessoas.

Sr. Governador, este seu recuo, sob a pressão das entidades empresariais irresponsáveis, matará muitas pessoas e colocará sangue em suas mãos.

O Sr. está repetindo um erro muito recente. Na Itália, em 26 de fevereiro eram 258 pessoas infectadas e 12 óbitos quando se iniciou a campanha "Itália não Para". Um mês depois, são mais de 7 mil mortos, mais de 700 seguem morrendo todos os dias, famílias que sequer podem se despedir do ente querido. Hoje, a maior exploração do trabalho está nas horas ininterruptas dos marceneiros e trabalhadores das fábricas de caixões.

O prefeito da cidade de Milão Giuseppe Sala, mais afetado pelo Covid-19 na Itália, admitiu publicamente o erro na campanha de retomada.

As alegações de que as condições climáticas e o perfil dos infectados são diferentes não prosperam, pois a curva pandêmica segue em ritmo similar ao País europeu. Por lá, retomou-se o isolamento completo.

O Sr. Governador irá, efetivamente, ceder aos anseios de algumas pessoas/entidades e cometer o mesmo erro da Itália? Fazer isto é assinatura da morte de milhares de pessoas que não morreriam se a retomada não for concretizada.

As entidades sindicais e associações abaixo assinadas repudiam veementemente o precoce plano de retomada da economia apresentado em 26.03.2020 e exigem que o governo continue reforçando com as medidas de isolamento social. Não compactuamos com o discurso meramente econômico da crise em detrimento da vida dos catarinenses.

O momento é de salvar as vidas dos catarinenses, uma a uma. Paremos um período agora para continuarmos depois. Precisamos que o governo pense em medidas que protejam a saúde das pessoas, fortaleçam o SUS e que garantam que os catarinenses tenham o mínimo de renda para a sua subsistência.

Há medidas que podem garantir os empregos e impulsionar a economia. É preciso proibir demissões, decretar estabilidade no emprego, proteger os salários e direitos, garantir renda para os trabalhadores informais, escoamento da produção do pequeno proprietário rural, extensão do seguro-desemprego, financiamento para os pequenos comerciantes e empresários, produção planejada da produção para fabricação de produtos, medicamentos e equipamentos para combate à pandemia, entre outras. Basta gerenciar os recursos do estado em defesa da vida, dos empregos, e não dos lucros.

É ilusão pensar que vamos retomar o crescimento e driblar a crise expondo toda sociedade ao risco de contaminação pelo vírus. Isso levará o colapso das atividades sociais e do sistema de saúde, agravando ainda mais a situação, inclusive do ponto de vista econômico.

Sr. Governador, se formos obrigados a trabalhar em condições de morte, seremos obrigados a fazer greve em favor da vida!

CUT/SC – Central Única dos Trabalhadores de Santa Catarina
CSP Conlutas SC - Central Sindical e Popular de Santa Catarina
CTB SC – Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras de Santa Catarina
UGT-SC – União Geral dos Trabalhadores de Santa Catarina
CSB SC – Central Sindical de Santa Catarina e seus 63 sindicatos filiados
Intersindical SC -Central da Classe Trabalhadora de Santa Catarina
Sinjusc – Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário de Santa Catarina
Sintrajusc – Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal
SINTE SC - Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Santa Catarina
SINTE Regional Florianópolis
SINTE Regional de Joinville
SINTE Regional Blumenau
SinPsi SC - Sindicato dos Psicólogos do Estado de Santa Catarina
SOESC - Sindicato dos Odontologistas no Estado de Santa Catarina
Sindicato dos Metalúrgicos de Joinville
SEEF - Sindicato dos Empregados em Edifícios de Florianópolis
Fetessesc - Federação dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Serviços e Saúde do Estado de Santa Catarina
FETRAF SC - Federação dos Trabalhadores na Agricultura Familiar de Santa Catarina
Sindisaúde Criciúma e Região - Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Criciúma e Região
SindSaúde/SC - Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimento de Saúde Pública Estadual e Privado de Florianópolis e Região
FETRAM – Federação dos Trabalhadores Municipais de Santa Catarina
FETRAFI SC - Federação dos Trabalhadores em Instituições Financeiras de Santa Catarina
FECESC – Federação dos Trabalhadores no Comércio no Estado de Santa Catarina
Sintrafi – Sindicato dos Bancários de Florianópolis e Região
Sintespe – Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Estadual de Santa Catarina
SINPROESC - Sindicato dos Professores no Estado de Santa Catarina
Sintaema SC – Sindicato dos/as Trabalhadores/as em Água, Esgoto e Meio Ambiente em SC
Sintraseb - Sindicato Único dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal de Blumenau
Sintrasem - Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal de Florianópolis
Sitrampa - Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Palhoça
SINDICONTAS – Sindicato dos Auditores Fiscais de Controle Externo do Tribunal de Contas de Santa Catarina
SINSEJ - Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Joinville e Região
SISERP - Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Criciúma
SINSEP - Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Jaraguá do Sul e Região
Sintram/SJ - Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal de São José
SITESPM-CHR - Sindicato Trabalhadores no Serviço Público Municipal de Chapecó e Região
Sinpronorte - Sindicato dos Trabalhadores em Instituições de Ensino Particular e Fundações Educacionais do Norte do Estado de Santa Catarina
Sindicato dos Bancários de Chapecó
SIMPE-SC – Sindicato dos Servidores do Ministério Público de Santa Catarina
Sinvig - Sindicato dos Vigilantes de Chapecó
Sinproeste – Sindicato dos Professores do Oeste de Santa Catarina
Stieel – Sindicato dos Eletricitários de Lages e Região
SINTIACR - Sindicato dos Trabalhadores na Indústrias da Alimentação de Criciúma e Região
Sittracol - Sindicato dos Condutores de Veículos e Trabalhadores nas Empresa de Transportes Coletivos Urbano Interm. e Interestadual de Passageiros de Chapecó e Região
Stimme – Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e Materiais elétricos
Seaac - Sindicato da Empresas de Asseio e Conservação
Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Campos Novos
SINASEFE-SC - Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica e Profissional de Santa Catarina
SINASEFE Concórdia
ANDES UFSC - Associação Nacional dos Docentes do Ensino Superior – Seção Sindical da Universidade Federal de Santa Catarina
SINTUSFC - Sindicato dos Trabalhadores da UFSC
SINTUDESC - Sindicato dos Técnicos da UDESC
Aprudesc – Associação dos Professores da Udesc
FEPE SC – Fórum Popular de Educação de Santa Catarina
SINTECT-SC - Sindicato dos Trabalhadores na Empresa de Correios e Telégrafos e Similares de Santa Catarina
Sindalesc – Sindicato dos Servidores da Assembleia Legislativa de Santa Catarina
Sinergia - Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Energia Elétrica de Florianópolis
Sindprevs/SC - Sindicato dos Trabalhadores em Saúde e Previdência do Serviço Público Federal em Santa Catarina
UCE – União Catarinense de Estudantes
UJS-SC – União da Juventude Socialista
ASSIBGE/SC - Sindicato Nacional das trabalhadoras e trabalhadores do IBGE – Núcleo SC
Movimento Sinte pela Base
MAB - Movimento dos Atingidos por Barragens
APUFSC - Associação dos professores da Universidade Federal de Santa Catarina
Rebeldia – Juventude da Revolução Socialista
Organização Anarquistas Contra o Racismo (ACR)
Elo das Marias
ABRASME- SC - Associação Nacional Brasileira de Saúde Mental
MML SC - Movimento Nacional Mulheres em Luta
CALHI - Centro Acadêmico Livre de História (UDESC)
ADOSC - Associação de Doulas de Santa Catarina
FENASPS SC – Federação Nacional de Sindicatos de Trabalhadores em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social
SindaspiSC
Brigadas Populares-SC
RECCE - Resistência Estudantil Contra os Cortes na Educação, representando as entidades de base do Movimento Estudantil do IFSC:
Centro Acadêmico Livres em Química/IFSC Criciúma
Grêmio Estudantil - Unidos Somos Mais/IFSC São Carlos
Grêmio LEU - Luta Estudantil Unificada/IFSC São José
Centro Acadêmico de Licenciatura em Química/IFSC São José
Centro Acadêmico Livre em Física/IFSC Araranguá
SASC - Sindicato dos Arquitetos de Santa Catarina
Batucada Feminista de Blumenau
SINUSC- Sindicato dos Nutricionistas no Estado de SC
Conselho Regional de Serviço Social-SC
Marcha Mundial das Mulheres /SC
Movimento Nacional de Direitos Humanos /SC
SINTRAFESC - Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Federal em Santa Catarina
SEC Florianópolis - Sindicato dos Empregados do Comércio de Florianópolis
SEC Palhoça - Sindicato dos Empregados do Comércio de Palhoça
SEC São José - Sindicato dos Empregados do Comércio de São José
 
Fonte: CUT-SC | Escrito por: CUT-SC | Imagem: reprodução CUT-SC
A FECESC, representando seus sindicatos filiados - entre eles o SEEF, encaminhou na tarde desta sexta-feira, 27/03, ofício ao governador de Santa Catarina Carlos Moisés pressionando pela manutenção da quarentena e para que ele não ceda à pressão dos empresários.

Veja a íntegra da nota:


Of. FEC 050/2020 Florianópolis, SC, 27 de março de 2020.

Ao Senhor CARLOS MOISÉS DA SILVA
Excelentíssimo Governador do Estado de Santa Catarina

Senhor Governador,

É público e notório que a pandemia do Covid-19 se alastra pelo mundo e deixa sua marca com um crescimento exponencial do número de contaminados e mortos. Também é de conhecimento comum a todos que o vírus em questão não tem seu comportamento plenamente mapeado, sendo impossível assegurar, como vem sendo feito de forma irresponsável por um conjunto de empresários, que "esse vírus mata apenas velhos". Assim como é largamente sabido que o colapso do sistema de saúde provocado por essa pandemia acaba por levar ao óbito pessoas acometidas por qualquer outro tipo de doenças ou acidentes, já que o pico de manifestação da nova doença superlota a já debilitada capacidade de atendimento em UTIs do sistema de saúde nacional e catarinense.

Desta maneira, a Organização Mundial da Saúde, órgão científico e habilitado na condução do enfrentamento desta pandemia, é taxativa quanto a forma de enfrentamento do Covid-19: isolamento social amplo e horizontal, dilatando significativamente a curva de manifestação da doença e possibilitando que o sistema de saúde do Estado garanta o atendimento da população.

Tendo em vista tais recomendações dos órgãos que fazem pesquisa e prognóstico sério sobre o enfrentamento dessa crise mundial, consideramos vergonhosa a forma como as entidades empresariais trataram de pressionar vosso governo pelo relaxamento das medidas de isolamento social que foram adotadas há uma semana. Consideramos irresponsabilidade com a vida de milhares de trabalhadores essa pressão, que teve nas declarações do irresponsável presidente Jair Bolsonaro o epicentro da contaminação dos setores empresariais pela ignorância e desrespeito com a saúde e a vida do povo.

A oposição entre "economia e vida" levantada pelo presidente Bolsonaro e repercutida pelas entidades empresariais é completamente falsa, para não dizer criminosa e flertando com o "darwinismo social" que inspirou regimes políticos como o nazismo. Tal oposição não existe, já que sabemos que a economia é atividade essencial para a garantia da vida, não havendo oposição entre a necessidade de produzir e distribuir produtos essenciais para garantir a vida de milhões em meio à pandemia. O que deve ser fechado, para garantir a vida de milhares de catarinenses, é justamente as atividades não essenciais, estas que provocam aglomerações desnecessárias.

Não tendo dúvida que a oposição entre "economia e vida" é falsa e coloca o Estado na posição tirânica de decidir quem vive e quem morre, afirmamos taxativamente que os empresários que pressionam pela reabertura dos negócios estão apavorados é com a oposição entre os lucros e a vida. Não por acaso, a maior agressão contra as medidas do isolamento social vem justamente dos setores bilionários, que não têm qualquer compromisso com seus trabalhadores para além do pagamento de salários miseráveis enquanto de outro lado acumulam lucros extraordinários.

Aos pequenos empresários que, de fato, estão em situação de ampla dificuldade perante a crise econômica e os efeitos somados do isolamento social, acreditamos ser papel do Estado catarinense rever imediatamente a política de desonerações fiscais que vem sendo levada em prática já há muitos anos. Segundo declarações públicas no início de 2019 do próprio secretário da Fazenda, Paulo Eli, Santa Catarina entrega R$ 6 bilhões em renúncias de impostos (especialmente ICMS) a apenas 11.145 empresas em um universo total de mais de 800 mil empresas no Estado. Estas poucas empresas que recebem os benefícios são também sonegadoras de impostos e faturam dezenas de bilhões de reais anualmente por meio de renúncias que foram concedidas entre 2003 e 2017, em decretos emitidos pelos governadores anteriores sem qualquer tipo de lei estadual e que foram considerados ilegais pelo Tribunal de Contas do Estado. Esses benefícios, por sua vez, não são de forma alguma repassados para os consumidores finais, que continuam pagando a alíquota cheia dos impostos, enquanto os grandes empresários se apropriam, em forma de lucro, dessa verdadeira farra com o dinheiro público.

Garantir emprego e renda é fundamental, não há dúvida em relação a isso. Com essa liberação de recursos, mais o que vem sendo disponibilizado pelo congelamento do pagamento do serviço da dívida pública estadual, é perfeitamente possível manter as medidas de isolamento social e preservar a economia ao mesmo tempo. Combatendo os lucros extraordinários dos grandes empresários, o Estado pode dar um exemplo nacional, retirando dos bilionários e repassando esses valores para medidas de garantia de emprego e de salários e políticas de preservação dos pequenos negócios. O Estado deve, inclusive, absorver o pagamento dos salários dos trabalhadores, medida que vem sendo adotada nos países avançados, como o Reino Unido, por exemplo.

Também consideramos um acinte contra a população as propostas que vêm sendo feitas pelas entidades empresariais no sentido de reduzir jornada de trabalho com redução de salários dos trabalhadores, sejam do setor privado ou público. Defendemos, isso sim, a ampliação dos salários de trabalhadores de ambos os setores, somado a medidas de abertura imediata de contratação de funcionários nas áreas essenciais para o atendimento à pandemia.

Lembramos que a região da Lombardia na Itália, esta mesma que hoje acumula caixões que tanto chocam o mundo inteiro, também foi acometida por pressão incisiva dos grandes empresários pela liberação de suas atividades. No início da pandemia, o governo daquela região cedeu a estas pressões em defesa do lucro, mantendo as atividades não essenciais funcionando. O resultado de tal fraqueza diante dos bilionários podemos acompanhar hoje nos jornais.

Recursos não faltam para tais medidas que recomendamos neste ofício. Resta ao governador apenas enfrentar a farra dos bilionários que acomete nosso estado e priorizar de fato a economia e a vida da população catarinense.

Atenciosamente,

Federação dos Trabalhadores no Comercio de Santa Catarina – FECESC, representando seus 28 Sindicatos de Trabalhadores no Comércio e Serviços filiados.
A situação de emergência decretada pelo governador Carlos Moisés impôs restrições à circulação de pessoas e às atividades econômicas para evitar a propagação da Covid-19. Somente serviços essenciais para a população estão mantidos, como alimentação, saúde e fornecimento de água e energia. Confira alguns pontos dos decretos 515, 521 e 525, além da portaria publicada em 18 de março.

A partir do dia 1º de abril, está programada uma retomada gradual de alguns setores, seguindo o Plano Estratégico para a Retomada das Atividades Econômicas em Santa Catarina. O objetivo é garantir a segurança sanitária, jurídica e econômica.

Tire suas dúvidas também quando às recomendações e medidas de prevenção e combate ao novo coronavírus (Covid-19) no site oficial do Governo de Santa Catarina: CLIQUE AQUI.
Centrais sindicais criticam medida do governo e sindicalistas pedem interlocução com o parlamento. "Congresso deve assumir protagonismo e barrar MP 927"


Cruel, escandalosa, macabra são alguns dos adjetivos usados pelas centrais sindicais para definir a Medida Provisória divulgada ainda ontem (22) pelo governo, com direito a recuo na tarde desta segunda-feira – a MP 927. "Chega a ser surreal pensar que um presidente da República possa agir de maneira tão discriminatória e antissocial, jogando nas costas dos trabalhadores mais fracos e mais pobres todo o ônus desta delicada crise que atravessamos", afirmam os dirigentes, em nota lançada após reunião virtual.

Assim, em vez de "comportar-se como um estadista", Jair Bolsonaro edita uma medida "macabra", que autoriza demissões e corte unilateral de salários, sem regular a proteção aos trabalhadores em serviços essenciais. "Pior que isso, retira a contaminação por coronavírus como acidente de trabalho, o que é particularmente cruel com estes trabalhadores e os trabalhadores da saúde, além de uma longa lista de maldades."

Mesmo a revogação do artigo que fala em suspensão de contratos por até quatro meses, após "forte repercussão negativa", não é suficiente, afirmam as centrais. Elas reivindicam que o Congresso "devolva imediatamente" a MP ao governo, para então formar uma "Câmara Nacional de Gestão da Crise", com representantes de trabalhadores, empresários e poder público,"para combater a pandemia com medidas justas e sociais, garantindo emprego e direitos dos trabalhadores".


"MP da morte"

Ainda antes da reunião virtuais, dirigentes já haviam se manifestado contra a MP 927. É a "medida provisória das morte dos trabalhadores", disse, por exemplo, o presidente da CUT, Sérgio Nobre, em vídeo nas redes sociais. "É a demonstração de que Bolsonaro não tem a menor competência, o menor compromisso com o povo brasileiro, muito menos com a classe trabalhadora", afirma. Para ele, é uma medida "encomendada pelos empresários" e que aprofunda o processo de retirada de direitos, impondo acordos individuais e excluindo sindicatos.

"É o oposto do que o mundo tem feito para enfrentar essa crise", acrescenta Sérgio Nobre, lembrando das iniciativas de vários governos para enfrentar o coronavírus. "Quem enfrenta a crise não é o mercado, é o Estado."

Segundo ele, no momento em que não se pode colocar trabalhadores nas ruas para protestar, é preciso apoiar as manifestações que vêm ocorrendo de forma virtual e nas residências, como "barulhaços". "A edição dessa MP mostra que não temos governo no momento mais dramático da história do nosso país. Enquanto o governo estiver de pé, não há saída para a crise", criticou Sérgio Nobre.


Comitê de crise

Ele observa que acordos coletivos ainda protegem trabalhadores organizados, mas é preciso pensar, principalmente, em medidas voltadas aos mais vulneráveis, como os autônomos. As centrais sindicais já apresentaram ao parlamento uma proposta de programa de transferência de renda e de formação de um comitê de gerenciamento da crise.

De acordo com o presidente da CUT, funcionários do setor de saúde "estão heroicamente trabalhando porque sabem seu papel", mas denunciam falta de praticamente tudo nos locais de trabalho. Ele considera importante ainda discutir, emergencialmente, a "reconversão do parque produtivo", para fabricar itens necessário neste momento – e citou o caso da Ambev, que passou a destinar parte de sua atividade para produzir álcool gel, e de empresas do setor de tecelagem, que começaram a fabricar máscaras para atender à demanda.

Ainda antes de Jair Bolsonaro anunciar a revogação do artigo da MP sobre suspensão dos salários por até quatro meses, o presidente da CTB, Adilson Araújo, havia classificado a medida de "surreal". "O efeito para a classe trabalhadora e o povo será mais letal que a Covid-19", afirmou. "Quanto ao riscos, seguem intocáveis."


Pandemia da precarização

Já o presidente da CSB, Antonio Neto, disse que o governo estava apostando na "pandemia da precarização" e classificou a 927 de "MP da perversidade". "A MP promove um festival de ataques que vão do pagamento de férias à revelia, suspensão de exigências em saúde e segurança do trabalho, passando por alterações do contrato de trabalho a critério do empregador", criticou o dirigente.

"Países que sempre foram símbolos do liberalismo econômico e do caricato 'Estado mínimo' estão garantindo uma remuneração decente e justa para que trabalhadores fiquem tranquilos em isolamento em suas casas", lembrou Neto.


Confira íntegra da nota das centrais


Que o Congresso Nacional assuma o protagonismo: devolva a cruel MP 927!



As Centrais Sindicais, reunidas virtualmente nesta segunda feira, afirmam que a Medida Provisória 927, editada pelo Governo Federal, na calada da noite de domingo, 22 de março, é cruel e escandalosa.
Chega a ser surreal pensar que um presidente da República possa agir de maneira tão discriminatória e antissocial, jogando nas costas dos trabalhadores mais fracos e mais pobres todo o ônus desta delicada crise que atravessamos.
A exemplo de medidas adotadas por muitos países também assolados com o coronavírus, agora, mais do que nunca, é a hora do Estado exercer seu papel de regulador, protegendo empregados e empregadores e resguardando a renda e o funcionamento da economia.
Mas, ao invés de comportar-se como um estadista, Jair Bolsonaro edita uma MP macabra que autoriza demissões e o corte unilateral de salários, que não regula a proteção aos trabalhadores em serviços essenciais e que, pior que isso, retira a contaminação por coronavírus como acidente de trabalho, o que é particularmente cruel com estes trabalhadores e os trabalhadores da saúde, além de uma longa lista de maldades. Diante da forte repercussão negativa, especialmente no Congresso Nacional, ele anunciou a revogação do artigo 18 da MP, mas isso não basta.
A MP 927 de Bolsonaro é incapaz de orientar a sociedade, e além de atacar salários, direitos e empregos, tenta passar por cima dos legítimos representantes dos trabalhadores que são os sindicatos e impõe negociações individuais.
Trata-se de mais uma atitude contraproducente, uma vez que, dada nossa longa, consagrada e reconhecida experiência em negociação e em enfrentamento de crises financeiras muito podemos ajudar e faremos o que for necessário pelos trabalhadores brasileiros.
Posto isso, demandamos que o Congresso Nacional devolva imediatamente essa MP 927 ao poder executivo e convoque imediatamente as Centrais Sindicais, as Confederações patronais e órgãos do Estado para produzirmos, de maneira muito célere uma Câmara Nacional de Gestão de Crise para combater a pandemia com medidas justas e sociais garantindo emprego e direitos dos trabalhadores, para enfrentarmos e vencermos a crise.
Proteger os empregos e a renda de todos os trabalhadores é a base para dar as condições e a segurança necessárias para que todos cumpram as medidas de isolamento e cuidados com a saúde. Ampliar as quarentenas, resguardando o trabalho dos setores estratégicos. Cuidar prioritariamente dos mais pobres e vulneráveis é tarefa do Estado e deve contar com o apoio de todos.
É fundamental instituir um Programa Emergencial que contemple:
1) Assegurar fornecimento de água, luz, telefone, tv e internet;
2) Incentivar acordos coletivos que preservem os salários e os empregos durante a pandemia;
3) Criar Fundo de Emergência para, durante a crise, garantir um salário mínimo mensal para desempregados, informais e conexos;
4) Acelerar o processo de concessão de aposentadorias, solucionando imediatamente milhões de processos pendentes;
5) Regularizar os beneficiários do Bolsa Família e do Benefício Prestação Continuada;
6) Criar linhas de crédito e financiamento para os setores obrigados a paralisar suas atividades, com a contrapartida de manutenção do emprego, salário e direitos;
7) Articulação com o Congresso Nacional e todos os governadores, independentemente da filiação política e ideológica.
O movimento sindical estará junto daqueles que querem somar e compartilhar os compromissos de solidariedade com toda a sociedade, em especial com os mais pobres e desprotegidos.

São Paulo, 23 de março de 2020

Sergio Nobre, presidente da CUT (Central única dos Trabalhadores)
Miguel Torres, presidente da Força Sindical
Ricardo Patah, presidente da UGT (União Geral dos Trabalhadores)
Adilson Araújo, presidente da CTB (Central de Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil)
José Calixto Ramos, presidente da NCST (Nova Central de Sindical de Trabalhadores)
Antonio Neto, presidente da CSB (Central de Sindicatos do Brasil)
Edson Carneiro Índio, secretário-geral da Intersindical Central da Classe Trabalhadora
Ubirací Dantas de Oliveira, presidente da CGTB (Central Geral dos Trabalhadores do Brasil) 

Fonte: Rede Brasil Atual | Escrito por: Redação RBA | Imagem: Reprodução

Em nota, a ANAMATRA diz que, na contramão de outros países, governo retira dos trabalhadores condições mínimas para enfrentamento ao coronavírus, para a manutenção de básicas condições de subsistência e saúde
 
 
Na manhã desta segunda-feira a ANAMATRA – Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho – emitiu um parecer público repudiando a Medida Provisória nº 927/2020, publicada pelo governo de Jair Bolsonaro (sem partido) como medida para enfrentar a pandemia do novo coronavírus (Covid-19).

Os juízes afirmam que, na contramão de medidas protetivas do emprego e da renda que vêm sendo adotadas pelos principais países atingidos pela pandemia, a MP nº 927, de forma inoportuna e desastrosa.

"A MP destrói o pouco que resta dos alicerces históricos das relações individuais e coletivas de trabalho, impactando direta e profundamente na subsistência dos trabalhadores, das trabalhadoras e de suas famílias, assim como atinge a sobrevivência de micro, pequenas e médias empresas, com gravíssimas repercussões para a economia e impactos no tecido social", diz trecho do documento.

Os juízes também ressaltam que os poderes constituídos – Executivo, Legislativo e Judiciário - e a sociedade civil são corresponsáveis pela manutenção da ordem constitucional.

"Em momentos como o presente é que mais se devem reafirmar as conquistas e salvaguardas sociais e econômicas inscritas, em prol da dignidade da pessoa humana e do trabalhador e da trabalhadora, do desenvolvimento sócio-econômico e da paz social", finalizam o documento.

Leia a nota da ANAMATRA na íntegra:


A ANAMATRA – Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho -, representativa de quase 4 mil magistrados e magistradas do Trabalho de todo o Brasil, vem a público manifestar seu veemente e absoluto repúdio à Medida Provisória nº 927/2020, que dispõe sobre "medidas trabalhistas" a serem adotadas durante o período da pandemia Covid-19 ("coronavírus").

Na contramão de medidas protetivas do emprego e da renda que vêm sendo adotadas pelos principais países atingidos pela pandemia – alguns deles situados no centro do capitalismo global, como França, Itália, Reino Unido e Estados Unidos-, a MP nº 927, de forma inoportuna e desastrosa, simplesmente destrói o pouco que resta dos alicerces históricos das relações individuais e coletivas de trabalho, impactando direta e profundamente na subsistência dos trabalhadores, das trabalhadoras e de suas famílias, assim como atinge a sobrevivência de micro, pequenas e médias empresas, com gravíssimas repercussões para a economia e impactos no tecido social.Em pleno contexto de tríplice crise - sanitária, econômica e política , a MP nº 927 lança os trabalhadores e as trabalhadoras à própria sorte. Isso acontece ao privilegiar acordos individuais sobre convenções e acordos coletivos de trabalho, violando, também, a Convenção nº 98 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). A medida, outrossim, torna inócua a própria negociação, ao deixar a critério unilateral do empregador a escolha sobre a prorrogação da vigência da norma coletiva. Afirma-se a possibilidade de se prolongar a suspensão do contrato de trabalho por até quatro meses, sem qualquer garantia de fonte de renda ao trabalhador e à trabalhadora, concedendo-lhes apenas um "curso de qualificação", que dificilmente poderão prestar em quarentena, e limitando-se a facultar ao empregador o pagamento de uma ajuda de custo aleatória, desvinculada do valor do salário-mínimo. A norma, outrossim, suprime o direito ao efetivo gozo de férias, porque não garante, a tempo e modo, o adimplemento do 1/3 constitucional. Também como se fosse possível institucionalizar uma "carta em branco" nas relações de trabalho, a referida MP obstaculiza a fiscalização do trabalho, conferindo-lhe natureza meramente "orientadora".Ao apenas pedir o sacrifício individual das pessoas que necessitam do trabalho para viver, a MP nº 927 indica que soluções que impliquem em pactos de solidariedade não serão consideradas, tais como a taxação sobre grandes fortunas, que tem previsão constitucional; a intervenção estatal para redução dos juros bancários, inclusive sobre cartão de crédito, que também tem resguardo constitucional; a isenção de impostos sobre folha de salário e sobre a circulação de bens e serviços, de forma extraordinária, para desonerar o empregador.A Medida Provisória nº 927 retira dos trabalhadores e das trabalhadoras as condições materiais mínimas para o enfrentamento do vírus e para a manutenção de básicas condições de subsistência e de saúde. E, na contramão do que seria esperado neste momento, não promove qualquer desoneração da folha ou concessão tributária – com a exata e única exceção do FGTS, parte integrante do salário. Há omissão, que se converte em silêncio injustificável, quanto à proteção aos trabalhadores e às trabalhadoras informais. É notável a desconsideração sobre a justiça e a progressividade tributárias. Ademais, a forte, e necessária participação estatal, assumindo parte dos salários, não aparece como solução.As inconstitucionalidades da Medida Provisória nº 927 são patentes. A Constituição de 1988 deve ser invocada sobretudo nos momentos de crise, como garantia mínima de que a dignidade dos cidadãos e das cidadãs não será desconsiderada. A Constituição confere à autonomia negocial coletiva, e aos sindicatos, papel importante e indispensável de diálogo social, mesmo, e mais ainda, em momentos extraordinários. Estabelece a irredutibilidade salarial e a garantia do salário-mínimo como direitos humanos. Adota o regime de emprego como sendo o capaz de promover a inclusão social. Insta ao controle de jornada como forma de preservação do meio ambiente laboral, evitando que a exaustão e as possibilidades de auto e de exploração pelo trabalho sejam fatores de adoecimento físico e emocional.A presente crise não pode, em absoluto, justificar a adoção de medidas frontalmente contrárias às garantias fundamentais e aos direitos dos trabalhadores. Impor a aceitação dessas previsões, sob o argumento de que ficarão todos desempregados, não é condizente com a magnitude que se espera do Estado brasileiro. Os poderes constituídos – Executivo, Legislativo e Judiciário - e a sociedade civil são corresponsáveis pela manutenção da ordem constitucional. Em momentos como o presente é que mais se devem reafirmar as conquistas e salvaguardas sociais e econômicas inscritas, em prol da dignidade da pessoa humana e do trabalhador e da trabalhadora, do desenvolvimento sócio-econômico e da paz social.

Brasília, 23/03/2020.

Noemia Porto - Presidente da ANAMATRA


Fonte: CUT Brasil | Escrito por: Redação CUT | Imagem: Divulgação Anamatra

Circular SEEF nº 001/2020

Florianópolis, 18 de Março de 2020.

 Aos TRABALHADORES

 Companheiros e Companheiras,

 A direção do SEEF, preocupada com a rápida disseminação do coronavírus e seguindo as medidas da Organização Mundial da Saúde (OMS), decidiu tomar algumas medidas de prevenção.

Neste momento emergencial é essencial nos precavermos para zelarmos pela saúde de todos e todas.

Por isso, o SEEF decidiu suspender as atividades presenciais na sede da Entidade a partir desta quinta-feira (19/03), considerando a rápida expansão do vírus, com três casos já confirmados em Florianópolis, e a preocupação em zelar pela saúde dos funcionários e diretores do Sindicato.

Os funcionários trabalharão em casa para encaminhar as demandas possíveis e os diretores liberados estarão disponíveis por telefone e atenderão somente as ações mais urgentes. Iremos acompanhar a situação e posteriormente informaremos o retorno das atividades presenciais.

Neste momento, o importante é cuidarmos da saúde de todos e adotarmos medidas preventivas para evitar o contágio do vírus.

O SEEF orienta que os trabalhadores levem em consideração as instruções da OMS e cancelem qualquer atividade que propiciem aglomeração de pessoas, isso com o objetivo de se proteger e proteger seus familiares.

Vivemos um momento emergencial na saúde mundial e de revolta frente à negligência do governo Bolsonaro para combater a pandemia que se alastra pelo país. Nós temos um papel fundamental neste momento de cobrar dos patrões e dos governos federal, estadual e municipal medidas urgentes de proteção aos trabalhadores e trabalhadoras e de fortalecimento dos serviços públicos, em especial o SUS.

Em caso de necessidade, estraremos à disposição nos seguintes telefones:

· Rogério: 98421 4270 – e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

· Moacir: 99977 2247 e

· Cilir: 99912 7746.

Certos da compreensão de todo(a)s,

Saudações,

Direção do SEEF
A medida cria um imposto para os desempregados, diminui valores do FGTS e acaba com folgas aos domingos. CUT e centrais estão mobilizadas para barrar votação da MP na missão mista do Congresso Nacional


A comissão mista do Congresso Nacional que analisa a Medida Provisória (MP) nº 905, do Programa Verde e Amarelo do governo de Jair Bolsonaro (sem partido), deve votar nesta terça-feira (10) o relatório do deputado Christino Áureo (PP-RJ), que alterou pontos do texto original, mas manteve os prejuízos aos trabalhadores.

A CUT e demais centrais sindicais, que conseguiram barrar a votação na comissão na semana passada, estão mobilizadas e devem lotar o Congresso Nacional nesta terça para impedir novamente a votação desta MP que flexibiliza contratos de trabalho, libera o trabalho aos domingos, sem adicional, e cria um imposto para os desempregados, entre outras medidas nefastas.

A medida, apresentada com o argumento de que é preciso estimular a geração de empregos para jovens de 18 a 29 anos, por meio da Carteira Verde e Amarela, na verdade aprofunda os efeitos negativos da reforma Trabalhista do ilegítimo Michel Temer (MDB-SP), em vigor desde novembro de 2017. Esses jovens seriam contratados com salários limitados, por no máximo dois anos e receberiam um percentual menor do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço quando demitidos sem justa causa.

Em nota técnica, o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), afirma que a situação dos jovens no mercado de trabalho precisa de medidas que incluam "oportunidades de trabalho seguro e decente, e boas condições para a formação profissional". Esse não é o caso da MP.

Sérgio Nobre, presidente nacional da CUT, afirma que a MP 905 é "o desmonte de todos os direitos conquistados pela classe trabalhadora durante cem anos". O dirigente ainda diz que a carteira verde e amarela é a legalização do trabalho escravo.

"É um verdadeiro crime de Bolsonaro e do ministro da Economia, Paulo Guedes", diz Sérgio.

O presidente da CUT ainda reforça que o Brasil, ao invés de ataques aos direitos, precisa de empregos de qualidade e bem remunerados para aquecerem a economia fazer o país crescer.

Confira os dez piores itens da MP 905:


1 – Imposto para desempregados

Para financiar os contratos verde e amarelo, que isentam os empresários de vários impostos, o governo propôs cobrar 7,5% sobre o seguro-desemprego. O relator alterou este item e propôs que a cobrança seja opcional e reduziu a alíquota para 5%. Se optar por pagar, os desempregados poderão contabilizar este período na aposentadoria.


2 - Bolsa Patrão

Ao mesmo tempo que trabalhadores serão taxados no seguro-desemprego e terão redução no FGTS, patrões deixarão de pagar 34% em impostos. Ficarão isentos de contribuir para o INSS, não precisarão pagar salário educação, tampouco contribuir para o Sistema S (Sesi, Senai, Senac, Senar, Senat, Sescoop e Sebrae) e para o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).


3 – Ataque ao FGTS do trabalhador

A medida trata o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) como tributo e não como renumeração. O percentual de FGTS destinado ao trabalhador da carteira verde e amarela será de 2% - o dos trabalhadores de carteira azul é de 8%. A multa na rescisão de contrato também será reduzida de 40% para 20%. No fim das contas, a MP 905 vai reduzir ainda mais o ganho dos trabalhadores verde e amarelo que já terão salário limitado a no máximo um salário mínimo e meio (R$ 1.558,50).

Cálculos do Dieese mostram que, em comparação com contratados pela carteira azul, a rescisão seria de aproximadamente R$ 3.000,00 a menos para os contratados pela carteira verde amarela.


4 – 'Fim' do fim de semana

A MP ataca o convívio social e familiar de todos os trabalhadores ao determinar que sábados, domingos e feriados sejam dias normais de trabalho, sem pagamento de adicionais, o que também significa reduzir os ganhos do trabalhador. O domingo deixa de ser o dia semanal de descanso remunerado e as folgas só precisarão cair em um domingo a cada sete semanas. A MP também altera a Lei 605/1949 e libera as empresas de autorização prévia para jornadas aos domingos e feriados.


5 – PLR

O programa Verde Amarelo também regulamenta as condições de prêmios, retirando a participação dos sindicatos da definição das regras de pagamento da Participação dos Lucros e Resultados (PLR), que será condicionada ao desempenho do trabalhador.


6 – Negociado sobre o legislado

O que já havia acontecido na reforma Trabalhista agora é ampliado. O princípio do negociado sobre o legislado vai se sobrepor sobre súmulas trabalhistas e decisões judiciais, ou seja, vai estar acima até mesmo da interpretação das leis trabalhistas e da Justiça do Trabalho. A única exceção é que o negociado sobre o legislado não vai valer para as regras da contratação pela carteira verde e amarela.


7 – Risco de vida aos jovens trabalhadores

A carteira verde-amarela permite a contratação para trabalhos perigosos, ou seja, para funções que eles não estão aptos ou qualificados a desempenharem, o que aumenta os riscos de acidentes de trabalho e coloca a vida desses trabalhadores em risco. Além disso, a MP também diminui o pagamento de adicional de periculosidade de 30% para 5%, já que a regra permite a contratação de um seguro privado. Os trabalhadores terão direito ao adicional de periculosidade apenas se a exposição ao risco atingir mais de 50% da jornada.

De acordo com a análise do Dieese, a medida vai desestimular as empresas a investirem em postos de trabalho mais seguros para não arcar com custo adicional de periculosidade.


8 – Jovens mais velhos

Além de permitir que 25% do total de trabalhadores da empresa sejam contratados por meio da carteira verde e amarela, o relator propôs que MP permita que trabalhadores acima de 55 anos, que estejam desempregados há mais de 12 meses, possam ser contratados pelo programa, com as mesmas regras de supressão de direitos.


9 – Reincidência

A MP permitirá às empresas a contratação consecutiva pela modalidade da carteira verde e amarela desde que o contrato anterior não tenha ultrapassado seis meses de duração. Dessa forma, uma empresa pode contratar um trabalhador, demiti-lo antes de seis meses e contratar novamente pelo programa. Ou seja, quem ganha mais e tem direitos, corre o risco de ser demitido e substituído por um trabalhador com contrato verde e amarelo.


10 – Vista grossa

A medida provisória protege as empresas na medida em que determina que uma multa ou atuação não pode ser aplicada em uma primeira visita. Se um fiscal se deparar com uma situação em que a empresa não cumpre regras e normas de segurança, ele poderá aplicar apenas uma notificação. A autuação só pode ser feita em uma segunda visita que deve ocorrer, no mínimo, 90 dias depois da primeira. Nesse intervalo de tempo, a empresa continua funcionando, ainda sem atender às exigências de segurança e trabalhadores ficam em situação de risco.


Pressão

A votação da MP 905 na Comissão Mista, no dia 4 de março, foi adiada após pressão da CUT e centrais sindicais. Mas ela poderá ser votada e aprovada já nesta terça-feira, dia 10. As entidades representativas dos trabalhadores estarão no Congresso, novamente, para tentar barrar a tramitação da medida.

Fonte: CUT Brasil | Escrito por: Andre Accarini | Imagem: FETEC-CUT-PR



Sexta, 14 Fevereiro 2020 10:19

ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

O SEEF convoca todos seus associados/as e demais profissionais da categoria dos empregados em edifícios e empregados das empresas de compra, venda, locação e administração de imóveis para ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA.

Serão quatro diferentes locais e datas, buscando facilitar a participação do maior número de trabalhadores/as em toda a base do Sindicato, nas cidades de Florianópolis, São José, Biguaçu e Palhoça.

A assembleia têm caráter permanente e itinerante nos principais locais de trabalho, em horário comercial, desde o dia 17 de fevereiro de 2020, nos municípios designados. As quatro sessões fixas (veja datas e locais abaixo) serão sempre às 19h do dia marcado em primeira convocação e meia hora após em segunda convocação.


LOCAIS E DATAS DAS SESSÕES FIXAS DA ASSEMBLEIA:

  • Palhoça
Dia: 10/03/2020, 19h
Local: Colégio Estadual Governador Ivo Silveira - Av. Barão do Rio Branco, 96, Centro

  • São José
Dia: 12/03/2020, 19h
Local: Colégio Laércio Caldeira de Andrade - Av. Brigadeiro Silva Paes, 561, Campinas

  • Biguaçu
Dia: 17/03/2020, 19h
Local: Colégio Professora Maria da Glória Veríssimo de Farias - Rua João Born, 225, Centro

  • Florianópolis
Dia: 31/03/2020, 19h
Local: auditório da
FECESC - Av. Mauro Ramos, 1.624, Centro


Pauta da ASSEMBLEIA

1 – CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO: discussão e aprovação das normas das Convenções Coletivas de Trabalho (CCTs) a serem firmadas entre o SEEF e os sindicatos patronais, para o período de 2020/2021.

2 – DISSÍDIO COLETIVO: no caso de insucesso na negociação das CCTs, poderes para a diretoria interpor Dissídio Coletivo perante a Justiça do Trabalho, realizar acordos, em juízo ou fora dele.

3 – CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL PROFISSIONAL: Discussão e deliberação sobre contribuição negocial profissional a ser aprovada livre e democraticamente, pelos sócios e trabalhadores não filiados, cumprindo a prerrogativa da Assembleia Geral dos Trabalhadores de estabelecer contribuições conforme art. 513, alínea "e", c/c art. 462 e 545 ambos da CLT e inciso V do art. 8º da Constituição Federal de 1988.

Warning: count(): Parameter must be an array or an object that implements Countable in /home/f131287/public_html/templates/seef/html/com_k2/templates/default/user.php on line 260
botao telegram seef1

Filiado

filiado fecescfiliado contracsfiliado cutfiliado dieese

Manual do trabalhador

Um instrumento dos trabalhadores na defesa dos seus direitos. Ele apresenta as principais garantias previstas na legislação e nas convenções e acordos coletivos de trabalho assinadas pelo Sindicato.

BAIXAR MANUAL

SEEF - Sindicato dos Empregados em Edifícios e em Empresas de Compra
Venda, Locação e Administração de Imóveis de Florianópolis/SC

Cód. Sindical: 914.565.164.01868-4    |    CNPJ: 78.664.125/0001-03
  Av. Mauro Ramos, 1624, 1º andar
     Centro -/ Florianópolis / SC
  (48) 3228-5140 / 3228-5140