O presidente do SEEF, Rogério Manoel Corrêa, foi eleito delegado para a 4ª Conferência Estadual de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, que acontecerá de 9 e 11 de julho, em Florianópolis.
A eleição foi feita durante a etapa macrorregional da Grande Florianópolis, que aconteceu nessa terça (25) e quarta-feira (26), em Biguaçu. O encontro, que ocorreu na UNIVALI, reuniu 91 participantes, sendo 47 delegados, 19 convidados e 25 membros da comissão organizadora.
A conferência macrorregional faz parte das etapas de preparação para a conferência estadual. As discussões e propostas elaboradas pelos delegados em cada região serão levadas para o nível estadual para avaliação.
O evento, que ocorre anualmente, é um espaço vital para o desenvolvimento de políticas públicas eficientes, fomentando a participação ativa dos profissionais de saúde, gestores e trabalhadores.
Este ano, a Conferência Nacional de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde traz para debate e avaliação as políticas do trabalho e da educação na saúde para (re)formulação de diretrizes e propostas que conformem a política pública de saúde de forma permanente e consolidada, resistente a conjunturas adversas, com devido monitoramento pelos conselhos de saúde. O tema escolhido é para dar visibilidade às trabalhadoras e aos trabalhadores do SUS, bem como da luta por seus direitos no trabalho e sua realização que atenda às necessidades da população usuária, reconhecendo o valor das pessoas que fazem o SUS acontecer.
A decisão da maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) que estabelece que a Justiça comum deve analisar a alegação de fraude em contratos de prestação de serviço, tem levado trabalhadores e trabalhadoras, lesados em seus direitos, a enfrentar uma saga pelos tribunais tanto da Justiça Comum como o Trabalhista, e ainda correndo o risco de não ter seus direitos reconhecidos.
Casos assim têm sido recorrentes quando a Justiça comum é acionada para ver se há existência de ilegalidade no contrato e, somente se houver fraude, algum vício de consentimento, o processo será remetido à Justiça do Trabalho para se verificar a existência do vínculo de emprego. Um levantamento do jornal Valor mostrou que já existe posicionamento nesse sentido em pelo menos cinco Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs): de São Paulo, Campinas e região (interior paulista), Paraná, Minas Gerais e Alagoas.
O advogado, especialista em Direito do Trabalho, Ricardo Carneiro, sócio do escritório da LBS Advogados e Advogadas, que assessora a CUT Nacional, explica que a decisão do Supremo Tribunal Federal interfere na competência do Justiça do Trabalho por reconhecer que ali há uma relação entre duas pessoas jurídicas e, que isso é uma relação cível, não uma relação de trabalho e, em razão disso, determina o envio desses processos para a Justiça Comum.
“O juiz da Vara Cível que julgará essa ação analisará ali aquela relação contratual e, se ele entender que há de fato uma fraude nessa relação, ele remete essa ação à Justiça do Trabalho. Estamos aprendendo a lidar com isso, mas de fato há uma larga ingerência do Supremo Tribunal Federal nas competências constitucionais da Justiça do Trabalho, estabelecidas pelo artigo 114 da Constituição Federal”, conta Carneiro.
O secretário de Assuntos Jurídicos da CUT, Valeir Ertle, e o advogado criticam esse posicionamento da maioria dos ministros do Supremo que, segundo eles, desconhecem os direitos contidos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e não pensam nas consequências que a liberação irrestrita da pejotização e terceirização causam à arrecadação da Previdência Social e à União, já que as chamadas Pessoas Jurídicas (PJs) e Micro Empreendedores Individuais (MEIs), pagam menos impostos e raramente contribuem com a Previdência.
Para Valeir, da forma como está sendo feita, a pejotização é uma fraude porque até o vendedor, o caixa, que deveriam ter carteiras de trabalho assinadas se tornam pessoas jurídicas, causando um prejuízo enorme ao trabalhador e ao governo.
O empregador não recolhe os 20%, não recolhe o FGTS, não paga o 13º salário, as férias, e os demais direitos. A Previdência está deficitária em função de todas essas fraudes contratuais
O advogado Ricardo Carneiro diz que é preciso observar que não é só uma fraude à legislação do trabalho e aos direitos protetivos dos trabalhadores, há também uma fraude nos recolhimentos dos impostos.
“A forma de tributação é muito menor do que a do trabalhador comum. Então, a contratação via pejotização não é só uma fraude de trabalho propriamente dita, mas uma fraude fiscal”, declara Carneiro.
Ele explica ainda que quando o trabalhador é contratado como pessoa jurídica, mas dele é exigido uma jornada de trabalho fixa, uma relação de subordinação, fica claro que essa relação é típica de trabalho, de emprego, porque ela foi constituída unicamente para fraudar a CLT.
“O Supremo Tribunal Federal tem que ter os olhos pra isso tudo, mas esse movimento de ampla liberalização tem gerado uma consternação muito grande entre os magistrados e advogados trabalhistas”, afirma Carneiro.
Os argumentos do Supremo para enviar à Justiça Comum as ações dos contratos de trabalho porque essa é uma forma de diminuir a judicialização é contestada pelo advogado.
“Há estudos que comprovam que o problema do direito do trabalho não é a grande judicialização, mas sim o extenso descumprimento do direito do trabalho pelos empregadores que usam de formas criativas para fraudar os direitos trabalhistas”, conta. Carneiro se refere a estudo da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), que reúne cerca de 3.500 juízas e juízes do Trabalho em todo o território nacional, encaminhado ao Supremo Tribunal Federal sobre a litigiosidade no Brasil. E a conclusão desse estudo é que o problema não é propriamente a alta litigiosidade, mas o grande número de processos trabalhistas pelo descumprimento da legislação trabalhista por parte dos empresários.
Por sua vez, o dirigente cutista reclama de que o Superior Tribunal de Justiça (STJ), instância logo abaixo do Supremo, também tem esvaziado decisões de competência da Justiça do Trabalho.
“É preciso retomar o entendimento, que nos foi retirado na reforma Trabalhista, de 2017, de que independente da forma pela qual a pessoa é contratada, ela trabalha, tem deveres e obrigações”, diz Valeir.
Na avaliação dele para se coibir a pejotização é preciso que haja maior fiscalização por parte do Ministério do Trabalho e Emprego.
Sem fiscalização as empresas contratam trabalhadores como PJs e eles estão lá subordinados com todos os quesitos de uma relação de trabalho celetista que deveria ser regida pela Consolidação das Leis do Trabalho, a CLT
Luta pelos direitos trabalhistas
O secretário de Assuntos Jurídicos diz que a CUT, juntamente com as demais centrais, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o Ministério Público do Trabalho (MPT), a Anamatra, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e outras entidades do direito, têm procurado dialogar com os ministros do Supremo para que esse tipo de interferência na Justiça do Trabalho seja revisto.
“Temos conversado, tentado mudar o entendimento do STF, levamos um documento assinado por todas as centrais sindicais, só que é um processo lento e demorado. Antes haviam três ministros, o Edson Fachin, a Rosa Weber e o Ricardo Lewandowski que entendiam melhor as relações trabalhistas. O único que está no Supremo é o Fachin e agora temos o Flávio Dino que compreende melhor o nosso mundo. Os demais têm uma visão neoliberal econômica”, diz Valeir. O STF é composto por 11 ministros.
Direito do trabalhador deve ser pauta de toda a sociedade
A preservação das competências da Justiça do Trabalho e a proteção do direito do trabalho são pautas da CUT e do movimento sindical, que têm atuado nos processos que envolvem essa discussão, mas isso não basta, é preciso que essa pauta seja de toda a sociedade brasileira, defende Ricardo Carneiro.
“É preciso uma pauta política nacional de enfrentamento a esse avanço do Supremo Tribunal Federal contra o direito do trabalho e contra a Justiça do Trabalho porque é sobretudo um movimento político de se dizer afinal qual o Brasil que se quer.
A sociedade precisa dizer se queremos um Brasil sem emprego, sem previdência social, sem arrecadação de tributos, ou se quer um Brasil em que pessoas tenham acesso à dignidade, por meio de empregos de qualidade, e sabendo que se adoecer terá direito a um Sistema Único de Saúde de qualidade e a uma aposentadoria decente. No fundo esse é o debate, que modelo de Brasil que se quer
Cerca de 4,26 milhões de trabalhadores com carteira assinada nascidos em julho e agosto podem sacar, a partir desta segunda-feira (17), o valor do abono salarial do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) em 2024. A quantia está disponível no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital e no Portal Gov.br.
Ao todo, o governo vai liberar R$ 4,5 bilhões, dos quais R$ 3,9 bilhões para o PIS e R$ 613 milhões para o Pasep. Aprovado no fim do ano passado, o calendário de liberações segue o mês de nascimento do trabalhador, no caso do PIS, ou o número final de inscrição do Pasep. Os pagamentos ocorrem de 15 de fevereiro a 15 de agosto.
Neste mês, o pagamento continua a ser antecipado aos trabalhadores do Rio Grande do Sul nascidos de setembro a dezembro que regularizaram a situação após 15 de maio. Serão beneficiados 3.109 trabalhadores com recursos de cerca de R$ 3,5 milhões. Em maio, 756.121 trabalhadores do estado, afetado pela enchente, tiveram o pagamento antecipado.
Neste ano, cerca de R$ 27 bilhões poderão ser sacados. Segundo o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), o abono salarial de 2024 será pago a 24,87 milhões de trabalhadores em todo o país. Desse total, 21,98 milhões trabalham na iniciativa privada e receberão o abono do PIS e 2,89 milhões de servidores públicos, empregados de estatais e militares têm direito ao Pasep.
O PIS é pago pela Caixa Econômica Federal; e o Pasep, pelo Banco do Brasil. Como ocorre tradicionalmente, os pagamentos serão divididos em seis lotes, baseados no mês de nascimento, no caso do PIS, e no número final de inscrição, no caso do Pasep. O saque começará nas datas de liberação dos lotes e acabará em 27 de dezembro de 2024. Após esse prazo, será necessário aguardar convocação especial do Ministério do Trabalho e Previdência.
Tem direito ao benefício o trabalhador inscrito no PIS/Pasep há, pelo menos, cinco anos, e que tenha trabalhado formalmente por, no mínimo, 30 dias no ano-base considerado para a apuração, com remuneração mensal média de até dois salários mínimos. Também é necessário que os dados tenham sido informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).
O valor do abono é proporcional ao período em que o empregado trabalhou com carteira assinada em 2022. Cada mês trabalhado equivale a um benefício de R$ 117,67, com períodos iguais ou superiores a 15 dias contados como mês cheio. Quem trabalhou 12 meses com carteira assinada receberá o salário mínimo cheio, de R$ 1.412.
Trabalhadores da iniciativa privada com conta corrente ou poupança na Caixa receberão o crédito automaticamente no banco, de acordo com o mês de seu nascimento.
Os demais beneficiários receberão os valores por meio da poupança social digital, que pode ser movimentada pelo aplicativo Caixa Tem. Caso não seja possível a abertura da conta digital, o saque poderá ser feito com o Cartão do Cidadão e senha nos terminais de autoatendimento, unidades lotéricas, Caixa Aqui ou agências, também de acordo com o calendário de pagamento escalonado por mês de nascimento.
O pagamento do abono do Pasep ocorre por meio de crédito em conta para quem é correntista ou tem poupança no Banco do Brasil. O trabalhador que não é correntista do BB pode fazer a transferência via TED para conta de sua titularidade nos terminais de autoatendimento, no portal www.bb.com.br/pasep ou no guichê de caixa das agências, mediante apresentação de documento oficial de identidade.
Até 2020, o abono salarial do ano anterior era pago de julho do ano corrente a junho do ano seguinte. No início de 2021, o Codefat atendeu recomendação da Controladoria-Geral da União (CGU) e passou a depositar o dinheiro somente dois anos após o trabalho com carteira assinada.
Fonte: Agência Brasil
O Produto Interno Bruto (PIB) do Brasil cresceu 0,8% no primeiro trimestre deste ano puxado principalmente pelo setor de serviços e o comércio, que teve uma alta no período, segundo pesquisa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), divulgada nesta terça-feira (4). Os investimentos, assim como o consumo das famílias, também tiveram comportamento favorável.
Com esse índice o Brasil ultrapassou a Itália (que cresceu 0,3%) e se tornou a 8ª maior economia do mundo, de acordo com dados também divulgados hoje pela Austin Rating, agência classificadora de risco de crédito de origem brasileira, que faz o cálculo com base nas taxas de 53 países. No ano passado o Brasil havia terminado 2023 como a 9ª maior economia do mundo.
Na análise da coordenadora de Contas Nacionais do IBGE, Rebeca Palis, o crescimento do PIB foi, principalmente, devido à cinco fatores: a melhora no mercado de trabalho brasileiro; as quedas na taxa de juros (Selic), a inflação mais baixa; a continuidade dos programas governamentais de auxílio às famílias e à queda na inadimplência após o Desenrola, programa de renegociação de dívidas do governo Lula (PT). O Desenrola, que terminou no dia 20 de maio deste ano, teve um saldo de R$ 53 bilhões em refinanciamentos e a redução da inadimplência, entre o público do programa, foi de 8,7% e o valor negociado equivale a 0,5% do PIB, de acordo com o Governo Federal.
Para o Secretário de Administração e Finanças da CUT Nacional, Ariovaldo de Camargo o crescimento do PIB brasileiro é uma demonstração de que as medidas do governo federal são as que de fato trazem alterações na forma de conduzir a economia, como o caso do Desenrola que trouxe um impacto positivo de investimentos, retirando as famílias da inadimplência e fazendo com que as famílias também tenham maior capacidade de adquirir bens e serviços, o que traz uma melhora significativa, mas é preciso ainda distribuir melhor a renda para a população em geral. Além disso, políticas como a revisão da tabela do imposto de renda, inflação baixa e controlada e a politica de valorização do salário mínimo promoveram aumento da renda para a grande maioria da população. O mercado de trabalho favorável e as negociações coletivas proporcionando ganhos reais também devem ser destacados.
“Estamos com perspectiva que o Brasil cresça 2,5% este ano ou até mesmo 3% contra as projeções de que o país não cresceria com esta intensidade nem no ano passado e nem este ano. Mas, a forma como o ministro Fernando Haddad e o presidente Lula têm conduzido a economia do Brasil mostra o contrário. No entanto, não basta ser uma boa economia pujante, sem uma melhor distribuição de renda onde os mais pobres possam ter acesso a bens e serviços, e isso passa por uma reforma tributária”, avalia Camargo.
Brasil precisa se reindustrializar
Por setores, as maiores contribuições para a alta do PIB, neste primeiro trimestre de 2024 em relação ao 4º trimestre de 2023 vieram do Comércio (3,0%), de Informação e Comunicação (2,1%) e de outras atividades de serviços (1,6%). A Agropecuária cresceu 11,3% e a indústria de transformação também avançou em 0,7%(-0,1%),.
Porém, os indicadores da indústria ainda registram resultados negativos se analisados nos últimos 12 meses reforçando a necessidade de uma reindustrialização do Brasil, na avaliação do secretário de Administração e Finanças da CUT.
“Obviamente que a pecuária também teve um impacto grande no PIB e nós estamos num processo de debate com o governo federal da reindustrialização do país porque, no momento, temos uma baixa capacidade da indústria brasileira de competição com o mercado internacional que vem para dentro do país, e de certa forma, a competição não tem sido positiva por parte da nossa indústria”, diz Camargo.
Dados do PIB brasileiro
Em relação ao primeiro trimestre de 2023, a economia brasileira cresceu 2,5%. Em valores correntes o acúmulo é de R$ 2,7 trilhões entre janeiro e março.
Ainda segundo a coordenadora de Contas Nacionais do IBGE, dentro do setor de serviços, algumas atividades se destacaram na alta do PIB ante o trimestre anterior: “O comércio varejista e os serviços pessoais, ligados ao crescimento do consumo das famílias, a atividade internet e desenvolvimento de sistemas, devido ao aumento dos investimentos e os serviços profissionais, que transpassam à economia como um todo”, disse Rebeca.
Outro destaque positivo foi o aumento dos investimentos, alavancados pelo aumento na importação de bens de capital, no desenvolvimento de software e na construção. Por outro lado, a economista do IBGE lembra que a produção de bens de capital ainda está no terreno negativo na taxa interanual.
Para saber mais detalhes da pesquisa IBGE sobre o PIB deste primeiro trimestre de 2024, clique aqui.
Os projetos de lei e propostas sobre direitos do trabalhador e da trabalhadora que estão na pauta do Congresso Nacional e que terão impacto em toda a sociedade brasileira, foram reunidos na 3ª edição da “Agenda Legislativa das Centrais Sindicais: Prioridades para 2024 - Construindo Mudanças para o Desenvolvimento Social e Econômica”. O documento foi lançado esta semana pelas centrais sindicais CUT, CTB, CSB, Força Sindical, Intersindical Central, NCST, Pública Central do Servidor e UGT.
Elaborada pelo Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (DIAP), tem o propósito de subsidiar a atuação das entidades sindicais na construção de políticas públicas que visam mudanças no campo social, trabalhista e econômico.
A agenda traz a classificação dessas proposições e levou em consideração os seguintes critérios:
A agenda está organizada em 16 eixos temáticos que abrangem áreas como: estado e servidores; previdência social; negociação coletiva; contratos de trabalho; licença maternidade, paternidade e estabilidade da gestante; trabalho em plataforma; jornada de trabalho; idosos, deficiência e doenças graves; trabalho escravo e infantil; saúde e segurança do trabalhador; remuneração do trabalhador; emprego, demissão e seguro-desemprego; organização, estrutura e custeio sindical; convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT); cidades e municípios; e agricultura e trabalhadores rurais.
A agenda também destaca as iniciativas em discussão nos grupos de trabalho no âmbito do Poder Executivo, que podem, posteriormente, tramitar na Câmara dos Deputados e no Senado Federal. Dentre essas iniciativas, merecem destaque as propostas relacionadas à regulamentação da reforma tributária, à negociação coletiva tanto no setor público quanto no privado, à regulamentação do modelo de financiamento das entidades sindicais, entre outros temas passíveis de abordagem.
Para fazer o download da Agenda, clique aqui.
Um instrumento dos trabalhadores na defesa dos seus direitos. Ele apresenta as principais garantias previstas na legislação e nas convenções e acordos coletivos de trabalho assinadas pelo Sindicato.