icon-fone
(48) 3228-5140 / 3228-5121
Segunda a sexta / 08h às 12h / 14h às 18h

Galeria de fotos

Sexta, 12 Abril 2019 15:34

Sindicato apresenta reclamação à OIT contra MP da contribuição sindical Destaque

O Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal de Campinas (SP) apresentou reclamação à Organização Internacional do Trabalho contra a edição da Medida Provisória 873, que trata da contribuição sindical. O pedido é para que o órgão internacional reconheça as violações ao princípio da liberdade sindical.

A norma proíbe a cobrança de contribuição a qualquer empregado que não tenha dado autorização expressa, individual e por escrito ao seu sindicato. A medida contraria entendimento do Tribunal Superior do Trabalho e diretrizes do Ministério Público do Trabalho.

Segundo o sindicato, representado pelos advogados Gilson Dipp, Rafael Carneiro e Gabriela Cruz, desde o início da vigência, a MP tem causado preocupação em setores da sociedade civil.

"Isso porque ela afeta diretamente o modelo de financiamento dos sindicatos ao alterar, drasticamente, a forma de recolhimento das contribuições sindicais, impossibilitando, assim, o desconto direto na folha de pagamento do trabalhador", diz a entidade em trecho da reclamação.

Para o sindicato, as novas exigências impostas pela MP dificultarão o recolhimento da contribuição sindical — recurso financeiro cuja receita gerada é vital para a manutenção dessas entidades.

"A norma afetará não somente o instituto da contribuição sindical, mas terá o condão de comprometer ainda a arrecadação de todas as demais formas de contribuição voluntária do trabalhador com as organizações sindicais, tais como a contribuição federativa, a mensalidade sindical e a contribuição assistencial", defende.

Na avaliação do sindicato, a edição da MP pelo governo brasileiro revela-se contrária a preceitos da mais alta relevância no âmbito do Direito Internacional do Trabalho e que também encontram-se regulamentados e dispostos em convenções da OIT.

"A norma afeta, diretamente, os sindicatos brasileiros em um ponto muito sensível a toda e qualquer associação representativa de um grupo de indivíduos. Ao criar obstáculo para o recolhimento da chamada contribuição sindical, a MP altera, drasticamente, o modelo de financiamento, historicamente, adotado pelo sindicalismo brasileiro, comprometendo toda a estrutura de organização e as próprias possibilidades de manutenção e atuação de tais sindicatos", aponta a reclamação.

Os autores ainda afirmam que é vedado ao Estado criar normas ou impôr obstáculos que dificultem a filiação, permanência ou desligamento dos filiados.

"A liberdade sindical também abarca a liberdade individual e o poder de autodeterminação do trabalhador que, por vontade própria, opte por se filiar ao sindicato da sua categoria. Nesse panorama, ao Estado também não é permitido intervir na organização e no funcionamento dos sindicatos."

Fonte: Consultor Jurídico | conjur.com.br | Escrito por: Gabriela Coelho
botao telegram seef1

Filiado

filiado fecescfiliado contracsfiliado cutfiliado dieese

Manual do trabalhador

Um instrumento dos trabalhadores na defesa dos seus direitos. Ele apresenta as principais garantias previstas na legislação e nas convenções e acordos coletivos de trabalho assinadas pelo Sindicato.

BAIXAR MANUAL

SEEF - Sindicato dos Empregados em Edifícios e em Empresas de Compra
Venda, Locação e Administração de Imóveis de Florianópolis/SC

Cód. Sindical: 914.565.164.01868-4    |    CNPJ: 78.664.125/0001-03
  Av. Mauro Ramos, 1624, 1º andar
     Centro -/ Florianópolis / SC
  (48) 3228-5140 / 3228-5140