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Pricila Cristina Baade

Pricila Cristina Baade

O presidente Jair Bolsonaro (PL) fez 5.845 declarações falsas ou distorcidas até a semana passada, segundo o site Aos Fatos, e não foi punido por nenhuma delas. Já o trabalhador ou trabalhadora formal, com carteira assinada, que mentir na firma pode até ser demitido por justa causa, sem parte dos direitos que teria em uma demissão sem justa causa.

O PortalCUT ouviu um especialista em direito do trabalho e relacionou nove situações mais comuns em que trabalhadores faltam com a verdade no trabalho e podem ser punidos, inclusive com demissão por justa causa. Veja abaixo.

O especialista em Direito do Trabalho Fernando José Hirshce, sócio do LBS Advogados, escritório que presta assessoria jurídica à CUT, alerta que é importante o trabalhador que se sentir lesado em casos de demissão, em especial quando for por justa causa, procurar o sindicato para pedir orientação jurídica.

“Se empresa aplica uma justa causa e esta é indevida, tem que procurar o sindicato e entrar com ação para descaracterizar a justa causa. Se o contrato de trabalho prevê alguma estabilidade, deve-se pleitear a reversão para demissão sem justa causa ou reintegração ao quadro”, diz o advogado.

Ele reforça ainda que no caso de o trabalhador ingressar com ação na Justiça, “o ônus da prova sempre será da empresa”, ou seja, é o empregador que terá de provar que houve motivo para a justa causa.

Outro ponto importante é que o trabalhador, demitido injustamente por suposta mentira, pode entrar com processo reclamando danos morais, pelo fato de ter sua imagem manchada de forma arbitrária pela empresa.

Mentiras que podem dar justa causa

1 - Apresentar atestado médico falso ou sem estar doente – talvez este seja um dos casos mais comuns, em que o trabalhador mente sobre sua condição de saúde ou física para não trabalhar em um determinado período.

2 - Mentir sobre formação e habilidade – ocorre, geralmente o trabalhador está pleiteando a vaga e mente sobre suas capacidades. O advogado Fernando Hirsche ressalta que é uma situação mais rara de acontecer já que, em geral, a empresa descobre ainda durante o contrato de experiência e neste caso não há justa causa.

3 - Burlar regras normativas da empresa – são os casos de insubordinação, quando o trabalhador mente para não seguir as regras da empresa, sejam elas de conduta profissional, de segurança ou desempenho da função.

4 - Declarar a necessidade de vale transporte (VT) quando não precisa, ou seja, mentindo sobre onde mora, já que o VT tem regras sobre a distância entre o domicílio e o local de trabalho ou mesmo quando usa outro tipo de meio de transporte como bicicleta, carro, moto ou até mesmo “a pé”.

5 – Quando funcionário declara que trabalhou, mas esteve ausente. Um exemplo é quando não há fiscalização, o trabalhador vai até a empresa, registra o ponto e volta para casa.

6 – Quando o trabalhador falta alegando doença mas exerce outras atividades como viagens a passeio ou mesmo outras atividades remuneradas (o segundo emprego, por exemplo).

Estes casos preveem justa causa, mas não são frequentes as demissões desta forma. No entanto, o advogado ressalta que é preciso analisar os casos. O trabalhador pode ter sido afastado de uma das atividades por não conseguir desempenhar aquele trabalho, especificamente, enquanto está apto a outros.

7 – “Morte de parente que não morreu”. Também acontece de um trabalhador inventar que um parente faleceu para ter dias de folga.

8 – Trabalhador que está com licenças profissionais (e outras) inválidas e não informa a empresa. Exemplo, um médico que tenha sido cassado pelos Conselhos de Medicina ou um motorista que esteja com sua Carteira Nacional de Habilitação vencida, suspensa ou cassada.

9 – Reincidência. A demissão por justa causa fica a critério da empresa em qualquer uma das situações. O que ocorre na maioria das vezes – e em casos mais brandos – é o procedimento de advertência, suspensão e posterior demissão. Ou seja, para qualquer um dos casos, há a possiblidade de a empresa praticar punições previstas em lei, mas se o trabalhador continua praticando a mentira, a empresa demite por justa causa.

No caso de trabalhadores PJs, as mentiras podem acarretar quebra de contrato, com previsão de multa a depender do contrato.

Escrito por: Redação CUT | Editado por: Marize Muniz

A taxa de desemprego fechou o trimestre encerrado em junho em 9,3%, mantendo a trajetória de queda dos últimos meses. Foi o menor índice para o período desde 2015. Mas, ao mesmo tempo, a renda cai e a informalidade é recorde (40%). Segundo o IBGE, o número de trabalhadores informais atingiu o recorde da série histórica: 39,3 milhões.

De acordo com a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) Contínua, divulgada nesta sexta-feira (29), o país tem agora 10,080 milhões de desempregados, 1,869 milhão a menos no trimestre (-15,6%) e menos 4,571 milhões em 12 meses (-32%). Os ocupados somam 98,269 milhões, número recorde, com altas de 3,1% e 9,9%, respectivamente.

São 25,7 milhões por conta própria na luta contra o desemprego

O emprego com carteira cresce, mas o sem carteira aumenta em ritmo duas vezes maior. Em 12 meses, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísitca (IBGE), houve alta de 11,6% no número de trabalhadores com carteira assinada no setor privado (mais 3,685 milhões). Já os sem carteira subiram 23% (acréscimo de 2,438 milhões). O trabalho por conta própria perdeu ritmo e teve alta de 4,3% no mesmo período (1,071 milhão a mais). No entanto, o número é o maior da série histórica: 25,714 milhões.

Assim, os com carteira assinada agora representam 36,4% dos ocupados, apenas meio ponto percentual a mais do que há um ano (35,9%). E os sem carteira 1,4 ponto, de 11,9% para 13,3% do total de ocupados.

Os subutilizados, pessoas que gostariam de trabalhar mais, agora somam 24,736 milhões, -7,7% no trimestre e -24,1% em um ano. A taxa de subutilização foi de 21,2%, a menor desde 2016. Os desalentados, por sua vez, são 4,265 milhões, quedas de 7,1% e 22,5%, respectivamente. Eles agora representam 3,8% da força de trabalho – eram 5% há um ano.

Rendimento cai 5%

No serviço doméstico, o total subiu 4,4% no trimestre, para 5,856 milhões. Em 12 meses, o aumento é de 19,4%.

Estimado em R$ 2652, o rendimento médio ficou estável no trimestre e caiu 5,1% em 12 meses. A massa de rendimentos soma R$ 255,707 bilhões, com aumento de 4,4% e 4,8%, devido ao maior número de ocupados.

Escrito por: RBA

As Centrais Sindicais CUT, Força Sindical, UGT, NCST, CSB, Pública, Intersindical Central da Classe Trabalhadora e CTB decidiram, nesta quinta-feira (28), de forma unânime, assinar o manifesto “Em Defesa da Democracia e da Justiça”, organizado por entidades da sociedade civil.

Também decidiram orientar seus entes de base e militância a assinarem a“Carta aos Brasileiros e Brasileiras em Defesa do Estado Democrático de Direito”. O documento foi elaborado pela Faculdade de Direito da USP, em defesa da democracia e do sistema eleitoral brasileiro, e já soma mais de 100 mil assinaturas (as adesões são de pessoas físicas). Assine aqui: https://estadodedireitosempre.com/

As Centrais Sindicais vão convocar e orientar as suas bases a mobilizar e participar dos atos do dia 11 de agosto, data em que será lançada a “Carta aos Brasileiros”.

No dia 02 de agosto, às 10h, as Centrais Sindicais participarão do ato organizado pela Coalização em Defesa do Sistema Eleitoral, da qual fazem parte e que reúne mais de 200 entidades, em defesa de eleições livres e contra a violência política. O ato será no Senado (Anexo 2).

Legalizado pela reforma Trabalhista do ilegítimo Michel Temer (MDB), em 2017, o ‘bico’ passou a ser chamado de ‘trabalho intermitente’, uma forma de contratação em que os patrões exploram a mão de obra pagando somente pelas horas trabalhadas.

"Isso não é emprego, é escravidão. Só falta colocar a corrente no pé das pessoas". Foi assim que o ex-presidente Lula (PT), um crítico ferrenho da reforma de Temer, que destruiu mais de 100 itens da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), definiu o trabalho intermitente em discurso em Olinda (PE), na semana passada.

E Lula tem razão. Por este modelo, o trabalhador é convocado a realizar a atividade profissional por um tempo determinado, de acordo com a conveniência do patrão, sem cumprir uma jornada fixa e, dependendo de quanto ganha e de quantas vezes for chamado, pode ganhar por mês menos de um salário mínimo, hoje de R$ 1.212.

O PortalCUT ouviu especialistas para saber quais as regras do trabalho intermitente, quais os direitos dos trabalhadores, como fica a aposentadoria e as obrigações dos patrões.

Veja quais são as regras e os direitos nesta foram de contratação:

O trabalhador tem os mesmos direitos que os demais trabalhadores de jornadas fixas, porém, proporcionais às horas que trabalha, ou seja, nos períodos em que é convocado pelo patrão.

1 – Carteira de trabalho: a contratação é feita por escrito e o registro deve constar em carteira de trabalho

2 – Valor da hora: uma das dúvidas que sempre surgem em relação à remuneração do intermitente é sobre a impossibilidade ser menor do que o salário mínimo. O advogado especialista em Direito do Trabalho, sócio do LBS Advogados, Fernando Hirsche explica que “sim, pode acontecer”.

“Sempre a proporcionalidade por hora trabalhada em relação ao salário mínimo deve respeitada. Se ele trabalhar menos que uma jornada normal, trabalhar apenas 10 horas, por exemplo, pode receber menos que o mínimo”, ele diz

Ou seja, a hora trabalhada não pode ter valor inferior ao valor de referência da hora do salário mínimo. Como exemplo, se a jornada da categoria for como a da maioria das categorias, de 220 horas mensais, o valor da hora, levando em consideração o salário mínimo atual, será de R$ 5,51.

O valor também não pode ser inferior ao pago para os demais funcionários que exercem a mesma função na empresa.

O pagamento não pode exceder o prazo de 30 dias a partir da convocação. Sobre o valor pago, já incidem as verbas proporcionais referentes a férias e 13° salário.

3 – Férias: por ser a mesma regra das contratações habituais, os períodos são de 30 dias, concedidos a cada 12 meses, que podem ser fracionadas em três períodos.

Neste caso, os trabalhadores não recebem adiantamento de férias e 1/3 de férias pois esses valores estão incluídos no pagamento feito ao final de cada convocação.

4 - 13° Salário: assim como no caso das férias, o abono de fim de ano é pago junto com a remuneração que o trabalhador recebe ao final da convocação

5 – FGTS: o recolhimento para o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço é feito pela empresa, com base na remuneração paga ao trabalhador. Em caso de demissão sem justa causa o trabalhador tem o direito de sacar comente 80% do saldo depositado na conta do fundo.

6 – Seguro-desemprego: o trabalhador com contrato intermitente não tem direito ao benefício, mesmo quando é demitido sem justa causa.

7 – Contribuições ao INSS

As contribuições ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e, portanto, as garantias previdenciárias do trabalhador com contrato intermitente de trabalho é outro item falho da legislação, muito criticado por especialistas e dirigentes sindicais que lutam pelos direitos da classe trabalhadora.

“Para pagar um mês de contribuição ao INSS, é preciso trabalhar dois ou três meses e isso torna quase impossível a aposentadoria para os intermitentes”, diz o secretário de Assuntos Jurídicos da CUT, Valeir Ertle, que acrescenta: “Como disse Lula, é uma forma de escravidão”.

“Os salários menores representam menores contribuições e, com todas as dificuldades impostas pela reforma da Previdência [aprovada pelo governo de Jair Bolsonaro (PL), em 2019] para poder se aposentar, o trabalhador teria de conseguir trabalhar em mais de um emprego com contrato intermitente”, complementa a técnica do Dieese, Rosângela Vieira.

Relação empresa x trabalhador

1 – Prazo para convocação: é dever da empresa convocar o trabalhador respeitando a antecedência de 72 horas. Não pode ‘avisar de última hora’.

A partir da convocação o trabalhador tem até 24 horas para aceitar ou não. Se não responder a empresa entenderá como se o trabalhador tivesse recusado atender ao chamado.

A convocação, em geral, é feita por meios que permitam um registro do contato, como mensagem de texto ou áudio no WhatsApp, e-mail etc.

2 – Multas para trabalhador ou empresa

Caso o trabalhador ou a empresa não cumpra as regras depois de acertar como fazer a convocação, há uma multa de 50% da remuneração prevista, que deverá ser paga no prazo de 30 dias. Se o trabalhador desobedecer as regras ele terá de pagar. Se for a empresa, é ela que pagará a multa.

Ou seja, no caso do trabalhador, se ele for chamado e aceitar o trabalho, mas por qualquer motivo não puder cumprir, terá de pagar metade do que receberia de remuneração.

No entanto, a lei prevê a possibilidade de compensação dessa multa também no prazo de 30 dias. 

3 – Jornadas: as empresas devem manter períodos de inatividade entre uma convocação e outra. Caso o trabalhador atinja o limite de 44 horas semanais ou 220 mensais, conforme estabelece a CLT, ele passa a ser considerado trabalhador tradicional e não mais intermitente.

Não há um limite mínimo para convocações. O trabalhador, por exemplo, pode ser chamado para cumprir apenas uma hora em um mês ou até mesmo, nem ser convocado.

Formalidades

1 – Contratração

Os contratos de trabalho devem ter a identificação da empresa, do empregado, o valor combinado e a forma de pagamento, o prazo para pagamento, local e horários de trabalho (diurnos ou noturnos), as formas de contato para convocação e regras de como proceder em casos de desistência da convocação.

2 – Rescisão

A rescisão do contrato é automática quando há a inatividade por mais de 12 meses.

Pode ocorrer também por demissão com justa causa e rescisão indireta – quando o trabalhador decide romper o contrato por quebra de alguma regra do contrato.

Ou ainda a demissão sem justa causa. Neste caso a empresa terá de arcar com verbas rescisórias e aviso prévio calculados com base nos meses em houve atividade, efetivamente.

Panorama do trabalho intermitente

A reforma Trabalhista, conforme alertou a CUT, foi uma das ações orquestradas pela direita brasileira, que incluiu o golpe contra a presidenta Dilma Rousseff e que, como denunciava a Central e suas entidades, era um golpe contra a classe trabalhadora. A afirmação é do secretário de Relações do Trabalho da Central, Ari Aloraldo Nascimento.

Ele afirma que o que mais chama a atenção e precisa ficar claro para os trabalhadores é que a reforma foi anunciada como uma grande ação que geraria no mínimo seis milhões de empregos, o que não aconteceu e, pior, legalizou formas precárias de contratação que tiraram direitos e reduziram a renda dos brasileiros. “E o trabalho intermitente é um destaque dessa mentira que foi a reforma Trabalhista”, ele diz.

“Não é através do trabalho intermitente que se garante trabalho, renda e vida dignas a esta parcela da classe trabalhadora. É com a garantia de todos os direitos e conquistas trabalhistas, tais como férias remuneradas, descanso semanal remunerado, piso da categoria, adicional de hora extra, medidas de saúde e segurança, negociação coletiva, reajuste salarial”, reforça o dirigente.

Ao contrário do que dizia o governo Temer, a flexibilização das leis trabalhistas não gerou os empregos prometidos.

Dados levantados pelo Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese), com base no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), do Ministério do Trabalho mostram que, em 2020, o número de trabalhadores nesse regime foi de 199.604, um aumento de 223% em relação a 2018, ano seguinte a promulgação da reforma (em novembro de 2017) quando eram 61.705 trabalhadores intermitentes

Em termos de remuneração, a média de rendimentos desses trabalhadores, em 2020, foi de 601,08, cerca de metade de um salário mínimo, que naquele ano foi de R$ 1.045,00.

Outro dado levantado e que mostra que era mentiroso um dos argumentos para legalizar o trabalho intermitente – o de que trabalhadores poderiam prestar serviços para vários patrões e, assim, até ganhar mais do que a média salarial nacional. Não é o que acontece. A média traabalhada em 2020 ficou em 12 horas por semana, enquanto a média nas contratações habituais, com jornada fixa foi de 40 horas.

Os setores que mais se utilizaram dessa foram de contratação foram o de serviços (47%) e o comércio (22%).

Com base nos dados do Caged, o dirigente da CUT avalia que este tipo de inserção no mercado de trabalho ainda se mantém reduzido já que, “apesar de a reforma legalizar o bico ainda há a possiblidade de manter relações trabalhistas informais, que são milhões no Brasil hoje, ou seja, trabalhadores sem nem ao menos os poucos direitos que a contratação intermitente mantém”

A afirmação de Ari Aloraldo é atestada por outra especialista no assunto. “O trabalho intermitente foi incapaz de resolver a deterioração do mercado de trabalho brasileiro. Foi somente a legalização do trabalho precário que já existia”, diz a técnica do Dieese, Rosângela Vieira.

Escrito por: Andre Accarini | Editado por: Marize Muniz

O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15) calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que mede a prévia da inflação para famílias com renda de um (R$ 1.212) a 40 salários mínimos (R$ 48.480), caiu para 0,13% em julho, mas os produtos de alimentos e bebidas continuam em alta e cada vez mais caros.

Esses produtos subiram 1,16% em julho, quatro vezes mais do que no mês anterior quando o índice ficou em 0,25%. De acordo com a pesquisa, divulgada nesta terça-feira (26), pelo IBGE, o que mais pesou foi o aumento nos preços do leite longa vida (22,27%), maior impacto individual no índice do mês, com 0,18 %. No ano, a variação acumulada do produto chega a 57,42%.

Além disso, alguns derivados do leite também registraram alta no IPCA-15 de julho, a exemplo do requeijão (4,74%), da manteiga (4,25%) e do queijo (3,22%).

Outros destaques no grupo foram as frutas (4,03%), que haviam tido queda em junho (-2,61%), o feijão-carioca (4,25%) e o pão francês (1,47%). Com isso, a alimentação no domicílio variou 1,12% em julho.

A alimentação fora do domicílio teve alta de 1,27% em julho, acelerando em relação a junho (0,74%). Tanto o lanche (2,18%) quanto a refeição (0,92%) tiveram variações superiores às do mês anterior (1,10% e 0,70%, respectivamente).

No geral, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15) foi 0,56 % abaixo da taxa registrada em junho (0,69%). Essa é a menor variação mensal do IPCA desde junho de 2020 (0,02%). No ano, o IPCA-15 acumula alta de 5,79% e, em 12 meses, de 11,39%, abaixo dos 12,04% registrados nos 12 meses imediatamente anteriores.

Favoreceram essa queda, principalmente, os itens relacionados a transporte e habitação. Este último item caiu -0,78%, graças à redução de 4,61% na energia elétrica residencial. Em julho, segue em vigor a bandeira verde, em que não há cobrança adicional na conta de luz.

No grupo dos Transportes a queda registrada é de -1,08% e foi influenciada pelo recuo nos preços dos combustíveis (-4,88%), em particular da gasolina (-5,01%) e do etanol (-8,16%). O óleo diesel seguiu na contramão dos demais combustíveis, com alta de 7,32%. No lado das altas, as passagens aéreas subiram 8,13%, contribuindo com 0,05 % no IPCA-15 de julho. Cabe mencionar também a variação positiva do ônibus urbano (0,67%), consequência do reajuste de 11,36% nas passagens em Salvador (7,46%) aplicado efetivamente a partir de 4 de junho.

Confira os reajustes

Grupo

Variação Mensal (%)

Impacto (p.p.)

Junho

Julho

Junho

Julho

Índice Geral

0,69

0,13

0,69

0,13

Alimentação e bebidas

0,25

1,16

0,05

0,25

Habitação

0,66

-0,78

0,10

-0,12

Artigos de residência

0,94

0,39

0,04

0,01

Vestuário

1,77

1,39

0,08

0,06

Transportes

0,84

-1,08

0,19

-0,24

Saúde e cuidados pessoais

1,27

0,71

0,16

0,09

Despesas pessoais

0,54

0,79

0,05

0,08

Educação

0,07

0,07

0,00

0,00

Comunicação

0,36

-0,05

0,02

0,00

Fonte: IBGE, Sistema Nacional de Índices de Preços ao Consumidor.  

 

Variação nas regiões metropolitanas

A região metropolitana em que a alta foi maior, foi a do Recife (Pernambuco) com variação mensal de 0,87%. A mais baixa foi em Goiânia (Goiás), com queda de 0,98%.

Confira no quadro

Região

Peso Regional (%)

Variação Mensal (%)

 Variação Acumulada (%) 

Junho

Julho

Ano

12 meses

Recife

4,71

0,84

0,87

6,77

12,03

Fortaleza

3,88

0,73

0,42

6,77

11,54

São Paulo

33,45

0,79

0,35

5,90

11,57

Salvador

7,19

1,16

0,28

6,81

12,74

Porto Alegre

8,61

0,57

0,21

4,12

10,13

Brasília

4,84

0,74

0,17

5,40

11,31

Belo Horizonte

10,04

0,50

0,08

5,75

10,67

Rio de Janeiro

9,77

0,46

-0,10

6,13

11,19

Belém

4,46

0,18

-0,31

5,08

9,10

Curitiba

8,09

0,70

-0,31

5,85

12,75

Goiânia

4,96

0,54

-0,98

4,80

11,05

Brasil

100,00

0,69

0,13

5,79

11,39

Fonte: IBGE, Sistema Nacional de Índices de Preços ao Consumidor.    

 Metodologia

Para o cálculo do IPCA-15, os preços foram coletados no período de 14 de junho a 13 de julho de 2022 (referência) e comparados com aqueles vigentes de 14 de maio a 13 de junho de 2022 (base) e abrange as regiões metropolitanas do Rio de Janeiro, Porto Alegre, Belo Horizonte, Recife, São Paulo, Belém, Fortaleza, Salvador e Curitiba, além de Brasília e do município de Goiânia. A metodologia utilizada é a mesma do IPCA, a diferença está no período de coleta dos preços e na abrangência geográfica.

Confira a íntegra da pesquisa do IBGE aqui. 

As centrais sindicais divulgaram nota repudiando o comportamento do presidente Jair Bolsonaro (PL), que se reuniu com embaixadores de vários países na segunda-feira (18) para, como ele disse, fazer uma "apresentação técnica" sobre o sistema eletrônico de votação do país, mas o que fez, de fato, foi mentir sobre e segurança das urnas eletrônicas e atacar os ministros do Superiorir Tribunal Federal (STF).

Para as centrais, Bolsonaro protagonizou um "espetáculo patético e perigoso".

"Conclamamos a sociedade civil organizada, os movimentos sociais, a juventude, o empresariado e todas as forças políticas a cerrar fileira numa ampla campanha em defesa da democracia que garanta a realização de eleições livres e em clima de tranquilidade nos dias 2 e 30 de outubro próximo", conclui a nota.

Confira a íntegra da nota das centrais: 

O ovo da serpente

O espetáculo patético e perigoso patrocinado por Jair Bolsonaro, ao reunir embaixadores estrangeiros no Palácio da Alvorada para atacar, com mentiras e fantasias, o Supremo Tribunal Federal, o Tribunal Superior Eleitoral, as urnas eletrônicas e todo o sistema eleitoral e a democracia brasileira, angariou amplo repúdio de vastos setores do povo, das mais importantes organizações da sociedade civil do país e até da comunidade internacional.

Frente à crescente rejeição ao seu governo, que se notabilizou pela disseminação da fome, da carestia, do desemprego elevado, pela volta da inflação e dos juros elevados, pela corrupção e pelo descalabro administrativo, a possibilidade de reeleição de Bolsonaro parece cada vez mais longe.

Assim como o Ovo da Serpente é metáfora da ascensão do nazismo, a reação de Bolsonaro, neste contexto, confirma seu perfil autoritário, violento e inconsequente. Agora ele investe em tumultuar o processo eleitoral espelhando-se em seu ídolo, Donald Trump, que patrocinou a invasão do Capitólio dos Estados Unidos, em 6 de janeiro de 2021, por não aceitar a derrota nas eleições de 2020.

Os trabalhadores e trabalhadoras, representados pelas centrais sindicais que assinam a presente nota, compartilham a indignação e o repúdio às atitudes desmedidas, provocativas, golpistas e antidemocráticas do presidente Bolsonaro.

Conclamamos a sociedade civil organizada, os movimentos sociais, a juventude, o empresariado e todas as forças políticas a cerrar fileira numa ampla campanha em defesa da democracia que garanta a realização de eleições livres e em clima de tranquilidade nos dias 2 e 30 de outubro próximo.

São Paulo, 20 de julho de 2022

Sergio Nobre, Presidente da CUT (Central Única dos Trabalhadores)

Miguel Torres, Presidente da Força Sindical

Ricardo Patah, Presidente da UGT (União Geral dos Trabalhadores)

Adilson Araújo, Presidente da CTB (Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil)

Oswaldo Augusto de Barros, Presidente da NCST (Nova Central Sindical de Trabalhadores)

Alvaro Egea, Secretário Geral da CSB (Central dos Sindicatos Brasileiros

As práticas antissindicais, medidas tomadas por gestores de empresas públicas e privadas contra dirigentes dos sindicatos ou trabalhadores vêm aumentando desde o golpe de 2016. O objetivo é tentar cercear o trabalho dos sindicalistas e a atuação do trabalhador sindicalizado em defesa dos direitos e impedir conquistas, como melhores condições de trabalho e renda.  

Os próprios patrões, ou os chefes por eles indicados, assediam moralmente de todas as formas, seja chamando a polícia para agir com suas bombas de gás lacrimogênio e cassetetes, ameaçando quem se sindicaliza e usando todos os artifícios na tentativa de desmobilizar a categoria a lutar por direitos, a paralisar as atividades por algumas horas, um dia ou até por tempo indeterminado para pressionar por negociações.

Na maioria das vezes, a luta é para conseguir, por exemplo, negociar reajuste salarial de acordo com os índices da inflação, como é o caso recente do trabalhadores e trabalhadoras da Companhia Siderúrgica Nacional (CSN), que tem o hábito de chamar a Polícia Militar (PM) para intimidar os trabalhadores. Em Santa Catarina, a gerência dos Correios de Itajaí também chamou a PM para não negociar com grevistas que reivindicavam melhores condições de trabalho.

Os exemplos de práticas assindicais são muitos, basta fazer uma busca no PortalCUT para encontrar vários, e mostram como empresas e estatais estão ignorando que a mobilização é um direito do trabalhador e está garantido na Constituição Federal de 1988, no item que fala sobre liberdade sindical. Naquele mesmo ano, a Organização Mundial do Trabalho (OIT) decidiu que essa liberdade sindical é um dos direitos fundamentais do trabalho.

Tanto a Constituição quanto a OIT deixam claro o que é prática antissindical e como essas atitudes das empresas e dos governos prejudicam os trabalhadores e trabalhadoras.

De acordo com as definições legais, prática antissindical é toda e qualquer ação ou ato de discriminação de natureza sindical ou que tenha por finalidade prejudicar, dificultar ou impedir, de algum modo a organização, a administração, a ação, o direito de sindicalização e a negociação coletiva, seja ela praticada pelo Estado, pelos empregadores ou por terceiros.

É importante que o trabalhador fique atento e denuncie ao perceber que está tendo sua liberdade de reivindicar direitos cerceada. As práticas antissindicais não ocorrem apenas contra o dirigente sindical, mas contra o trabalhador, a partir do momento em que ele é proibido pelos patrões de se associar a uma entidade que o represente e o defenda, ressalta o secretário de Assuntos Jurídicos da CUT, Valeir Ertle. Veja abaixo uma lista de ações antissindicais.

Leia mais: Saiba o que faz um sindicato e como ele ajuda a melhorar suas condições de trabalho

“Tudo o que se faz contra o trabalhador é uma prática antissindical. Ameaçar demitir ou punir de alguma forma, pressionar pela assinatura de acordos, e de quitação são atentados contra a organização do trabalho e contra os trabalhadores”, diz Valeir.

O dirigente critica ainda as pressões pelas quais os trabalhadores e trabalhadoras têm sofrido em função do alto índice de desemprego que leva muitos patrões a ameaçarem com demissões, caso se filiem a algum sindicato.

“Há uma série de práticas antissindicais como impedir o trabalhador de se manifestar, de obrigar a assinatura de cartas pedindo o não desconto na folha de pagamento da contribuição sindical.  Até mesmo servidores públicos não alinhados ao governo federal sofrem assédio moral e isso também é uma prática antissindical”, analisa Valeir.

“Outro grande problema é que não há uma legislação especifica que proíba essas práticas, apenas algumas convenções”, complementa o dirigente.

O fato de não haver uma legislação específica não impede que haja algum tipo de punição, esclarece o procurador do trabalho e Vice-Coordenador Nacional da Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical e do Diálogo Social (Conalis) do Ministério Público do Trabalho (MPT), Jefferson Luiz Maciel Rodrigues.

“Ao receber a denúncia, que pode ser anônima e sigilosa, o MPT verifica a veracidade da informação e pode assinar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a empresa. Caso esse TAC preveja multa, se não for cumprida, a empresa pode ser obrigada a pagar. Também há casos em que o MPT pode abrir um inquérito civil e a ação é julgada pela Justiça do Trabalho”, diz o procurador.

No Rio Grande do Sul, a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4) manteve a condenação da empresa 99 POP por conduta antissindical contra a presidente do Sindicato dos Motoristas de Transporte Privado Individual de Passageiros por Aplicativos do Rio Grande do Sul (Simtrapli-RS), Carina Trindade. A empresa bloqueou arbitrariamente a dirigente no meio de negociações coletivas com as plataformas digitais, através de mediação requerida pelo Sindicato junto ao TRT4, no primeiro semestre do ano passado.

Antes do golpe, em 2013, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou  uma conduta antissindical do Banco Sudameris Brasil S.A., e determinou uma multa por danos morais coletivos no valor de R$ 500 mil. O banco havia determinado o estorno de um empréstimo concedido a um de seus empregados, e também descartado o bancário de promoções porque ele se filiou e  integrava a diretoria do sindicato de sua categoria. A clássica prática antisisndical que não pe nova, só piorou nos últimos anos.

Segundo o MPT, caso seja constatada a conduta antissindical da empresa, são nulos os atos dela decorrentes, acarretando a sua invalidade, por exemplo de uma negociação de campanha salarial. Também podem gerar danos passíveis de reparação individual e coletiva. No caso de danos coletivos, a indenização poderá ser destinada a projetos que promovam a liberdade sindical, combatam as condutas antissindicais e proporcionem a qualificação de dirigentes sindicais.

“O MPT tem um projeto, desde 2019, de combate a atos antissindicais para chamar a atenção de toda a sociedade e dos próprios membros do MPT sobre essas práticas que revelam interferência, intervenção e ingerência, o que chamo de três ‘is’ nas atividades do sindicato que promovam a defesa dos trabalhadores”, conta o procurador.

Veja quais práticas são consideradas antissindicais:

A prática dos atos antissindicais se atribui não só ao empregador e ao Estado, mas também às entidades sindicais (patronais e profissionais), aos próprios trabalhadores e a terceiros (empresas, associações, mídia, indivíduos etc.).

Atos antissindicais praticados contra trabalhadores

  • despedir ou discriminar trabalhadora ou trabalhador em razão de sua filiação a sindicato, participação em greve, assembleia, manifestação ou o engajamento a qualquer atividade sindical;
  • transferir, deixar de promover ou prejudicar de qualquer forma trabalhadora ou trabalhador em retaliação pela sua atividade sindical.

Direito à filiação, às assembleias, às reuniões e a outras  subordinar a admissão ou a preservação do emprego a não

  • filiação a entidade sindical;
  • conceder tratamento discriminatório em virtude de filiação ou atividade sindical;
  • financiar, facilitar, promover a criação de sindicato, com o único intuito de atender aos interesses do empregador ou do sindicato patronal;
  • sabotar ou proibir campanha de filiação sindical dentro dos locais de trabalho.

Atividades sindicais

  • desestimular a filiação sindical;
  • estimular a desfiliação sindical;
  • utilizar meios de comunicação para ataques e ofensas aos sindicatos, seus dirigentes ou aos filiados;
  • impedir trabalhadora ou trabalhador de participar de assembleia legitimamente convocada pela entidade sindical;
  • monitorar, constranger, interferir e manipular, por prepostos ou instrumentos tecnológicos, a livre participação da trabalhadora ou do trabalhador em assembleia legitimamente convocada pela entidade sindical;
  • deslegitimar decisão coletiva fruto de assembleia legitimamente convocada e realizada pela entidade sindical;
  • induzir ou coagir trabalhadora ou trabalhador a desistir ou renunciar a direito objeto de ação judicial proposta por entidade sindical para a defesa de direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria.

Livre exercício do direito de greve

  • cercear ou dificultar a adesão e o livre exercício do direito de greve;
  • constranger a trabalhadora ou o trabalhador a comparecer ao trabalho, com o objetivo de frustrar ou dificultar o exercício do direito de greve;
  • contratar, fora das hipóteses previstas na lei, trabalhadoras ou trabalhadores para substituir aqueles que aderiram ao movimento paredista legitimamente convocado;
  • implementar prêmio ou qualquer incentivo para incentivar trabalhadora ou trabalhador a não aderir ou participar de greve.

A tipificação dos atos antissindicais também é dividida entre os praticados contra dirigentes sindicais e os praticados contra entidades sindicais e sua organização.

Para saber mais sobre as tipificações de práticas antissindicais clique aqui no Manual de Atuação do MPT. 

A reforma Trabalhista de 2017 estabeleceu que os acordos feitos entre patrões e trabalhadores valem mais do que está escrito na lei.  É o chamado negociado versus legislado. Veja no final em quais direitos o acordado prevalece sobre o legislado.

A decisão foi contestada no Supremo Tribunal Federal (SFT) porque na maioria dos questionamentos de perda de direitos em acordos coletivos feitos na Justiça do Trabalho, os desembargadores permitiam os acordos vantajosos para os trabalhadores, mas barravam acordos que retirassem direitos.

Ao julgar uma ação sobre uma cláusula do acordo firmado entre a Mineração Serra Grande S.A e o sindicato da categoria que previu o fornecimento de transporte para o deslocamento dos trabalhadores até o local de trabalho, mas suprimiu o pagamento referente ao tempo de percurso, a maioria dos ministros do Supremo concordou com o patrão.

Agora, todos os trabalhadores do país podem perder alguns direitos garantidos em lei, como os da mineração Serra Grande, porque a decisão do STF tem repercussão geral, ou seja, vale para todas ações que questionam perdas em acordos. Veja abaixo o que muda.

Sindicato será decisivo para manter direitos

Com o negociado valendo mais do que o legislado e o item da reforma trabalhista que autoriza o patrão a  fazer acordos individuais com os trabalhadores, o que retira a força do coletivo e reduz drasticamente o poder de barganha, a única maneira das categorias profissionais negociarem acordos e convenções coletivas que não tirem direitos, pelo contrário, mantenha os direitos conquistados e garanta outros, é ter um sindicato forte na mesa de negociação com os patrões.

Um exemplo positivo de como a negociação coletiva pode favorecer os trabalhadores, a partir de um sindicato forte e organizado, vem dos Metalúrgicos do ABC. Na montadora Volkswagen, os trabalhadores conseguiram um acordo coletivo que tem validade por cinco anos, ao contrário da maioria que tem dois anos. Isto impediu que a fábrica de automóveis demitisse durante a pandemia, e mesmo agora com as cinco paralisações na produção por falta de semicondutores, os empregos estão garantidos graças à força do sindicato. 

Além de evitar demissões, o acordo coletivo entre o sindicato e a montadora, prevê estabelecimento de dias sem produzir (day off); de redução de jornada de trabalho em 25% e desconto no salário de menos da metade, de 12%.

“Temos possibilidade de ter algo melhor do que a lei oferece, garantindo empregos até superarmos um momento de dificuldade. O acordo coletivo garante empregos, evitando demissões que seriam provocadas por essas crises, como a pandemia da Covid e a falta de chips e semicondutores”, diz o diretor-executivo do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC, Luiz Carlos Dias da Silva, o Luizão. 

Só conquista um acordo melhor do que prevê a lei um sindicato forte, organizado, combativo, com dirigentes bem preparados para o embate capital-trabalho, e também com a maioria da base associada, como vários sindicatos CUTistas. Não dá para comparar o potencial de um sindicato numa mesa de negociação com um trabalhador sozinho, sem apoio algum na frente do patrão, explica Valeir Ertle, secretário de Assuntos Jurídicos da CUT Nacional.

Acordos são para melhorar a vida do trabalhador, mas no momento em que eles podem retirar direitos, principalmente em acordos individuais, é preciso recorrer aos sindicatos que têm muito mais força do que alguém lutando sozinho
- Valeir Ertle

Luizão, do ABC, que tem uma base de 70 mil trabalhadores e cerca de 40 mil filiados, concorda com a avaliação do secretário da CUT. Segundo ele,  a decisão do STF de que o acordado prevalece sobre o legislado não impacta tanto os metalúrgicos do ABC por causa da força do sindicato.

Mas, alerta o metalúrgico, existem casos contrários como os das empresas do chamado “grupo 10” da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp). Neste grupo, os trabalhadores são defendidos por pequenos sindicatos, com representatividade de 8% a 10% da base dos metalúrgicos do ABC.

“Enquanto 90% da categoria metalúrgica têm acordos que beneficiam, os que trabalham nas empresas do Grupo 10 ficaram ainda mais vulneráveis à pressão dos patrões para assinar acordos individuais que podem reduzir diversos direitos que hoje eles têm”, explica Luizão.

Para Luizão, o melhor caminho é sempre a saída coletiva, não há trabalhador com força para brigar ou negociar em condições de igualdade com o patrão.

“Tudo o que é coletivo trará melhor resultado e, isso se consegue por meio dos sindicatos, que conseguem acordos que dão tranquilidade ao trabalhador”, afirma

O dirigente sindical recomenda ainda que o trabalhador procure o seu sindicato para intermediar ou viabilizar qualquer acordo; nunca negociar sozinho atendendo ao pedido do patrão, num ambiente fabril, independentemente do que diz a nova lei trabalhista.

O sindicato é o melhor caminho para representar o trabalhador diante da empresa e traz situação de igualdade para todos. É fundamental mudar a lógica do “eu me defendo” para “vamos nos defender”, e o sindicato promove isso com certeza
- Luiz Carlos Dias da Silva (Luizão)

A CUT Nacional sempre defendeu que os acordos fossem respeitados desde que favorecem o trabalhador e não o patrão, diz Valeir Ertle. Para ele, a decisão do STF permitindo retirar direitos existentes na legislação, é um retrocesso.

“Infelizmente os empresários são tratados como hipossuficientes, como se eles não pudessem sobreviver se pagarem direitos do trabalhador”, avalia Valeir.

O dirigente conta ainda que a controvérsia sobre o acordado versus o legislado vem desde o governo de Fernando Henrique Cardoso (PSDB-SP), mas que graças à luta dos sindicatos a proposta não andou, e o governo Lula (PT) enterrou o tema, que voltou com a reforma Trabalhista proposta pelo ilegítimo Michel Temer (MDB-SP) e aprovada pelo Congresso Nacional que, nesta gestão, tem uma enorme bancada empresarial.

Veja em quais direitos o acordado prevalece sobre o legislado

- jornada de trabalho, observados os limites constitucionais; (veja abaixo)

- pacto quanto à jornada de trabalho

- banco de horas anual

- intervalo intrajornada (limite mínimo de 30 minutos em jornadas acima de 6 horas)

- plano de cargos e salários ou cargos de confiança

- regulamento empresarial

- representante dos trabalhadores no local de trabalho

- teletrabalho, regime de sobreaviso e trabalho intermitente

- remuneração por produtividade e gorjetas

- modalidade de registro de jornada de trabalho

- troca do dia de feriado

- enquadramento do grau de insalubridade. Reflete no salário e em condições de trabalho. Como por exemplo, ter equipamentos adequados ao trabalho, como roupa para ter acesso à câmara fria de um frigorífico;

- prorrogação de jornada em ambientes insalubres, sem licença prévia das autoridades competentes do Ministério do Trabalho;

“Esta decisão pode trazer imensos prejuízos à saúde do trabalhador. Por isso, é importante pressionar para que o sindicato prime pelos direitos e que nenhum prejuízo venha a ser imposto ao trabalhador”, afirma Valeir.

- prêmios de incentivo

- participação nos lucros e resultados  (PLR) da empresa

“Este é um precedente perigoso porque com a reforma trabalhista era preciso pagar o PLR uma vez ao ano. Agora pode receber todo o mês. O que parece ser uma vantagem, na verdade, pode fazer o patrão incluir o PLR como parte do salário, e não dar reajustes salarias”, diz Valeir.

“O PLR não tem incidência sobre os benefícios trabalhistas, nem sobre a aposentadoria.  Um cargo que paga R$ 5 mil de salário por exemplo, pode cair para um recém contratado, para R$ 3 mil e o trabalhador receber os outros R$ 2 mil como PLR, por fora. Então, o trabalhador terá prejuízos mais adiante ao receber o 13º salário, as férias e ao se aposentar”, complementa Valeir.

O que não pode ser negociado

Os direitos contidos no artigo 7ª da Constituição, dos trabalhadores urbanos e rurais, não podem ser mexidos como: salário mínimo, direito a férias, ao 13 salário, entre outros. Confira:

- seguro-desemprego, em caso de demissão sem justa causa;

- fundo de garantia do tempo de serviço;

- salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado;

- décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;

- remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;

 - salário família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;

 - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;

- repouso semanal remunerado;

- remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em 50% ao normal;

- gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;

 - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de 120  dias;

 - licença paternidade, nos termos fixados em lei;

- aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei e;

- aposentadoria, entre outros.

Para saber todas as normas contidas na Constituição, clique aqui

Escrito por: Rosely Rocha | Editado por: Marize Muniz (Portal CUT Brasil)

O lançamento do livro PISO SALARIAL DE SANTA CATARINA - Uma luta para não esquecer nesta quarta, 13 de julho, reuniu representantes das Centrais Sindicais, Federações e Sindicatos, refletindo a construção da história deste salário regional em nosso estado: uma história coletiva, escrita pelos trabalhadores catarinenses. A publicação foi uma iniciativa do DIEESE-SC e se tornou possível com a participação financeira de 109 entidades de trabalhadores. Como lembrou o coordenador sindical do DIEESE-SC, “Somos o único estado do país que reúne anualmente representantes dos trabalhadores e empresários para um processo de negociação para o reajuste do Piso. O objetivo do livro vai além de contar essa história, também servirá para levá-la para os outros estados e semear este exemplo”.

A mesa do lançamento foi coordenada por Ivo Castanheira e contou com a deputada estadual Luciane Carminatti (PT), a diretora do DIEESE-SC e da FETESSESC (Federação dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Estado de SC) Tatiane de Castro e do jornalista Sérgio Luiz Homrich dos Santos, um dos autores do livro.

A deputada Carminatti lembrou da grande mobilização realizada entre os anos 2006 e 2009, que resultaram num abaixo assinado com milhares de assinaturas para o Projeto de Lei Popular que reivindicava o Piso para Santa Catarina. Também parabenizou os representantes dos trabalhadores pela negociação realizada todos os anos e que culmina na apresentação do Projeto para reajuste do Piso que já chega na Assembleia formatado para a aprovação da Lei. “Sabemos como é um processo difícil, mas temos esta Lei garantida pela luta, sem uma Lei seria ainda mais difícil”, sublinhou a deputada. A dirigente sindical Tatiane de Castro comemorou a publicação e afirmou que o livro se constitui em instrumento de trabalho para os sindicalistas: “Quando formos questionados sobre o que o Sindicato faz para os trabalhadores, vamos mostrar essa conquista tão fundamental, que é uma das coisas pelas quais lutamos todos os dias”, afirmou.

Sérgio Homrich, que escreveu o livro juntamente com a jornalista Maria Helena de Moraes, com editoração da jornalista Sandra Werle, apresentou aos presentes um pouco do conteúdo do livro.  Sérgio acompanhou, através de seu trabalho de assessoria, desde os primeiros debates em torno da necessidade de aprovar um Piso regional para Santa Catarina, guardando consigo valiosos arquivos dessa história. Ele lembrou da importante participação do escritório regional do DIEESE-SC nesse processo, na viabilização da Lei e nas negociações todos os anos. O jornalista destacou a unidade de todo o movimento dos trabalhadores em torno do Piso, que assegura remuneração acima do salário mínimo a milhares de trabalhadores. A afirmação foi confirmada pelo supervisor técnico do DIEESE-SC, José Álvaro Cardoso, que também fez uso da palavra e leu o texto que apresenta o DIEESE na publicação, que classifica a implantação dos pisos em nosso estado como "a batalha mais significativa da história do movimento sindical catarinense, nos tempos modernos". E afirma ainda que:

“A luta seguirá, porque os salários são muito baixos e a renda é extremamente concentrada nas mãos de uma minoria que vive do trabalho alheio. Mas a campanha dos pisos nos ensinou uma fórmula eficaz em qualquer conjuntura: os avanços na luta só aparecem com a organização e a mobilização da classe trabalhadora. Portanto, a vitória nas lutas requer uma combinação complexa, que é o esforço persistente e sistemático da classe, com o máximo de democracia e participação dos trabalhadores da base. É uma equação de difícil solução, mas “adversidades” é praticamente o sobrenome da classe trabalhadora em todo o mundo.”

A surpresa durante o lançamento do livro foi a participação dos artistas Joana Castanheira e Felipe Pessoa que, ao final do evento, apresentaram uma música composta para homenagear a luta dos trabalhadores catarinenses, que lembra: "Desde sempre ouvi falar que uma andorinha só não faz verão, mas quem sabem umas 50 mil podem fazer revolução".

As entidades e pessoas que se cotizaram para viabilizar o livro terão acesso aos exemplares pelo preço de R$ 20,00 e os demais interessados podem adquiri-lo por R$ 30,00. Pedidos podem ser feitos pelo fone/whats: (48) 99928-9723.

Sobreviver não está sendo nada fácil para milhões de brasileiros e brasileiras que veem no subemprego e no bico uma forma de conseguir algum trocado para não passarem fome. A situação econômica do país é tão grave que a queda no desemprego anunciada com estardalhaço pelo governo federal esconde, na verdade, uma tragédia social. 

A maioria dos empregos gerados de maio de 2021 a maio de 2022, foi para profissões de baixa remuneração. A campeã foi a dos faxineiros que, no  período, criou 163,4 mil novos postos de trabalho, ou 6,15% de todas as vagas geradas no país com carteira assinada (2,66 milhões), segundo análise feita pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), a partir dos dados oficiais do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), do Ministério do Trabalho e Previdência, a pedido do G1.

O mesmo estudo revela que, juntas, 128 de 140 categorias profissionais responsáveis por 72% das vagas criadas com carteira assinada no país, estão com remuneração média abaixo da inflação acumulada em 12 meses. Entre os que mais perderam renda estão motoristas de ônibus urbano e auxiliar administrativo, com perda real de 19%. Na outra ponta, quem teve uma valorização maior foram os médicos clínicos cujo salário de admissão teve ganho real de 35,6% em um ano.

Enquanto a inflação dispara, a renda média de trabalhadores e trabalhadoras brasileiros caiu 8%. Nos últimos anos, a moeda brasileira perdeu mais de 30% de seu poder de compra. O custo do conjunto básico de alimentos teve um aumento ainda maior: em São Paulo esse aumento foi de quase 50%. 

Leia mais Leite aumenta entre 35% a 90% nos estados, enquanto renda do trabalhador encolhe

Em linhas gerais, a análise dos números do Caged é a reafirmação da tragédia que significou a reforma Trabalhista de 2017, o golpe contra a presidenta Dilma Rousseff (PT), e as políticas de Jair Bolsonaro (PL) em que o trabalhador tem menos direitos, afirma o secretário de Administração e Finanças da CUT Nacional, Ariovaldo de Camargo.

“São poucas vagas criadas e com salários menores. A formas de contratações são piores, não necessitam de mão de obra especializada do ponto de vista acadêmico e de formação profissional, daí a baixa remuneração”, diz Ariovaldo.

Hoje, o trabalhador não tem perspectiva de encontrar uma remuneração que resolva seu problema financeiro, que dê a valorização necessária para que ele possa desenvolver a sua vida, como vivenciamos no início da década passada
- Ariovaldo de Camargo

Para o economista Marcio Pochmann, a retomada dos empregos nada mais é do que o retorno ao trabalho do setor de serviços mais impactado com a pandemia, pelo fechamento de comércios e a menor circulação de pessoas nas ruas. A flexibilização das regras para conter a Covid-19 fez com que as atividades normalizassem e os empregos que estavam retraídos começaram a voltar, o que segundo o economista, não significa retomada de crescimento nem, como mostra o estudo da CNC, a melhoria das condições de renda do trabalhador.

“Com a diminuição da gravidade dos casos de Covid, graças à vacinação, a população está indo mais às ruas e para sobreviver faz de tudo, principalmente vendas de alimentos e entregas por aplicativos. Nós ainda não voltamos ao nível de emprego registrado em 2014”, diz Pochmann.

Essa volta não é de novos empregos, mas é a volta do que havia sido paralisado e não está associado a qualquer impulso econômico mais vigoroso. Na verdade, os dados do Caged revelam uma grande dificuldade de recuperação
- Marcio Pochmann

A recuperação da renda e do emprego para o trabalhador passa pela volta da política de valorização do salário mínimo, que o atual governo terminou, entre outras ações, defende o secretário da CUT Nacional.

“O levantamento da CNC é a confirmação de que, com a reforma Trabalhista, teríamos emprego de péssima qualidade, perda de remuneração e, em especial, a precarização de uma grande parte da sociedade. Quase a metade dos trabalhadores não tem emprego formal, e uma hora o preço a ser cobrado será muito alto”, avalia Ariovaldo de Camargo.

O resultado das altas taxas de desemprego, da baixa remuneração e alta da inflação é que cada vez mais famílias estão endividadas. A inadimplência chega a 58% nas famílias com renda de até R$ 2.100. Ou seja, uma em cada três famílias brasileiras possui dívidas em atraso, e a alta da inflação é apontada como o principal fator para que essas despesas não sejam pagas em dia, segundo sondagem especial realizada pelo Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getúlio Vargas (FGV Ibre). 

Para piorar, segundo Ariovaldo, o governo abre crédito consignado para quem vai receber os R$ 600 do Auxílio Brasil até o final do ano e para os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC), e ainda apresenta projeto para que as pessoas possam penhorar a casa própria aos bancos

“O governo está induzindo uma parcela da sociedade que recebe auxílios e, portanto, é a mais vulnerável, a se endividar para superar a fome, mas o valor é momentâneo, e  lá na frente essas pessoas não terão condições de resolver a dívida e terão até o imóvel confiscado”, critica o dirigente da CUT Nacional.

Leia mais: PEC do Desespero não combate a fome e não vai melhorar orçamento das famílias 

Esse conjunto de tragédias que se abate sobre a população é resultado de uma política econômica errada do governo federal, diz o economista Marcio Pochmann. De acordo com ele, as atividades econômicas de natureza capitalista têm dificuldade de se expandir num país que tem um contingente imenso de sobra de mão de obra e de pessoas fazendo bicos para sobreviver.

“O IBGE [Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística] diz que [os empregos informais] são ocupações, mas é a reação das pessoas na busca de algum ganho para vida que, necessariamente, não está associado ao desempenho econômico que eleve a demanda da força de trabalho. São estratégias de sobrevivência para quem depende de salário”, explica o economista.

Para Marcio Pochmann, o problema do desemprego, da inflação e o endividamento das famílias é de natureza política.

“Temos terra para plantar, temos reservas financeiras internas e externas, temos mão de obra qualificada e obras inacabadas. O problema é político, a partir do momento em que o empresariado desconfia do que vai ocorrer na economia nos próximos anos, e só uma nova política pode resolver”, afirma o economista.

Maquiagem dos dados de emprego

O governo maquia os dados do emprego desde que mudou a fórmula de cálculo Cadastro Geral de Empregados e Desempregado (Caged). Antes do golpe, em 2016, o Caged, que registra as demissões e admissões de trabalhadores, informadas pelas empresas, contabilizava apenas empregos formais, com carteira assinada e por prazo indeterminado. Depois da destituição da presidenta Dilma, passou a contabilizar também a nova modalidade de contratos, os intermitentes, legalizados pela reforma Trabalhista de Michel Temer (MDB-SP), e os aprendizes.

O contrato intermitente é contabilizado pelo Caged apesar de permitir que o patrão chame o trabalhador apenas quando precisar. Pode ser apenas nos fins de semana, por exemplo, ou quando a produção aumentar. O empregado não trabalha os 21 dias úteis de cada mês e pode ganhar menos de um salário mínimo (R$ 1.212) por mês.

“O novo Caged rompe com qualquer abordagem comparativa com o passado. Os dados apresentados não podem ser comparados com outra série histórica de emprego quando o país estava bem economicamente”, ressalta Pochmann.

Escrito por: Portal CUT Brasil (Rosely Rocha | Editado por: Marize Muniz)


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Manual do trabalhador

Um instrumento dos trabalhadores na defesa dos seus direitos. Ele apresenta as principais garantias previstas na legislação e nas convenções e acordos coletivos de trabalho assinadas pelo Sindicato.

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