icon-fone
(48) 3228-5140 / 3228-5121
Segunda a sexta / 08h às 12h / 14h às 18h

Galeria de fotos

Notícias

Notícias (443)

Segunda, 15 Agosto 2022 10:24

11 dos 16 deputados federais de SC votaram 100% contra os trabalhadores no mandato

Escrito por Pricila Cristina Baade

11 dos 16 deputados federais de Santa Catarina votaram 100% contra as propostas de interesse da sociedade e dos trabalhadores e trabalhadoras, segundo levantamento do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (DIAP). Apenas um deputado do estado votou 100% a favor dos trabalhadores: Pedro Uczai, do PT. O restante votou mais de 70% contra os trabalhadores.

Muitos dos parlamentares que sempre votam contra o povo são candidatos este ano aos governos dos estados, ao Senado, à Câmara dos Deputados ou Assembleias Legislativas.

Como a CUT sempre alerta, não basta escolher um candidato a presidente comprometido com os interesses da classe trabalhadora. É preciso também eleger um Congresso Nacional que vote a favor das pautas de interesse do trabalhador e da trabalhadora, um governador, senadores e deputados que votem projetos para melhorar as condições de trabalho e renda.

“Antes de votar é importante analisar o perfil do candidato. Se ele nunca votou ou votou muito pouco a favor do trabalhador, já se sabe que não mudará de opinião durante as próximas votações de projetos de interesse da classe trabalhadora. É muito fácil prometer e não cumprir a promessa”, afirma o secretário de Administração da CUT, Ariovaldo de Camargo.

Foi justamente para facilitar a análise do eleitor na hora de escolher em quem votar que o DIAP lançou a plataforma digital “Quem foi Quem no Congresso Nacional”, onde é possível saber como cada deputado e senador votou nas propostas de interesse da sociedade, especialmente do trabalhador.

De acordo com o levantamento, dos 594 parlamentares do país – sendo 513 deputados e 81 senadores - analisados, 295 votaram contra todas as propostas de interesse da classe trabalhadora.

O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL) e o presidente do Senador, Rodrigo Pacheco (PSD-MG) votaram 100% contra os interesses do trabalhador.

Votaram a favor dos trabalhadores, 129 parlamentares (21,7%), principalmente, os de oposição ao governo de Jair Bolsonaro (PL).

Para acessar a pesquisa completa do DIAPclique aqui

 

Veja como votaram os deputados federais de Santa Catarina

Votaram 100% contra os trabalhadores:

1 – Rodrigo Coelho (Podemos)

2 - Fabio Schiochet (União Brasil)

3 – Rogerinho Peninha (MDB)

4 – Ricardo Guidi (PSD)

5 – Hélio Costa (PSD)

6 - Geovania de Sá (PSDB)

7 – Daniel Freitas (PL)

8 – Coronel Armando (PL)

9 – Celso Maldaner (MDB)

10 – Caroline de Toni (PL)

11 – Carlos Chiodini (MDB)

Votaram mais de 70% contra os trabalhadores:

1– Gilson Marques (Novo) – 90% contra

2 – Darci de Matos (PSD) – 88,89% contra

3 – Carmen Zanotto (Cidadania) – 70% contra

4 – Angela Amin (PP) – 90% contra

Votou 100% a favor dos trabalhadores:

Pedro Uczai (PT) – 100% a favor

Sobre o levantamento do DIAP

Esse levantamento é feito desde 1983, a partir de critérios definidos pelo DIAP que acompanha a atividade do Poder Legislativo e avalia a atuação dos parlamentares, a partir dos interesses da classe trabalhadora e da sociedade.

“Desde a Constituinte avaliamos dando notas de zero a 10, mas agora decidimos por uma versão digital para facilitar nosso acompanhamento que será atualizado mensalmente”, explica o diretor de documentação do DIAP, Nuriberg Dias.

Segundo ele, os critérios de avaliação são uma forma de facilitar para o eleitor saber em quem está votando, sob o ponto de vista da ampliação de direitos ou se o parlamentar está apoiando mais as causas empresariais.

“Desta forma o eleitor pode acompanhar o mandato e votar em quem considera mais qualificado. Inclusive, é possível na plataforma pressionar deputados e senadores, por meio de mensagens em suas redes sociais, a votar nos interesses desse eleitor”, pondera Neuriberg.

Esse acompanhamento é fundamental também para saber se as promessas feitas pelos candidatos são cumpridas, ressalta Ariovaldo de Camargo. O dirigente da CUT cita como exemplo, a promessa do atual presidente de corrigir a tabela do imposto de renda pessoa física. Ele prometeu que apenas quem ganhasse a partir de R$ 5 mil pagaria imposto. Não cumpriu. Muito pelo contrário, quem ganha apenas um salário mínimo e meio (R$ 1.818) vai sentir a mordida do leão no próximo ano. Outra promessa de Bolsonaro durante as eleições de 2018 é a de que não venderia a Eletrobras, mas ele também não cumpriu.

“Esse é apenas um exemplo. Por isso, é preciso que os trabalhadores sejam da base CUTista, ou não, votem em candidatos ao Congresso Nacional, verdadeiramente comprometidos em lutar para reaver os direitos trabalhistas perdidos com a reforma de 2017, do governo de Michel Temer (MDB-SP)”, diz o secretário de Administração e Finanças da CUT.

Critérios do levantamento do DIAP

É importante ressaltar que, em alguns casos, ao pesquisador o nome do parlamentar, o eleitor não vai encontrar nenhum registro. Isto porque existem dois critérios, as de votações inicialmente favoráveis e as contrárias, mas existem as votações informativas que não têm posicionamento. Também fica em branco se no período do mandato do parlamentar ele não votou nenhuma matéria de mérito.

Para a escolha das votações, o DIAP utilizou cinco critérios:

1) a importância da matéria sob os pontos de vistas político, econômico e/ou social;

2) o registro nominal do voto de cada parlamentar, excetuando as de forma simbólica quando não há registro do voto por tratarem de matérias consensuais ou em função de manobras regimentais;

3) o grau de disputa entre oposição e situação, exigindo-se em cada votação uma oposição superior a 20% da Casa do Congresso, no caso da Câmara com divergência superior a 100 votos;

4) o aspecto temporal das propostas de leis submetidas para votação pelos parlamentares com vigência permanente ou temporária das políticas públicas;

5) a clareza do dispositivo votado em relação ao objetivo pretendido, de modo a não deixar margens para dúvidas sobre o conteúdo da votação.

O universo de temas é abrangente, indo desde votações de interesse direto e imediato dos trabalhadores, passando por deliberações sobre temas de interesse geral, como mudanças estruturais que impactem o papel do Estado e marcos regulatórios específicos como de meio ambiente, fiscal e econômico, dentre outros.

Escrito por: Rosely Rocha, com alterações de Pricila Baade

Quinta, 11 Agosto 2022 16:48

Florianópolis e Chapecó fazem ato em defesa da democracia com leitura de carta

Escrito por Pricila Cristina Baade

Esta quinta-feira, 11 de agosto, ficará marcada como um dia histórico de luta em defesa da democracia. Em Florianópolis e Chapecó – assim como em centenas de outras cidades no Brasil – representantes de centrais sindicais, movimentos sociais, estudante e juristas se reuniram ara fazer a leitura da Carta às Brasileira e Brasileiros em Defesa do Estado Democrático de Direito e defender o respeito ao resultado das urnas nas eleições de outubro deste ano.

A carta em defesa da democracia– iniciativa da faculdade de Direito da USP com apoio de entidades como a CUT e demais centrais sindicais, teve mais de 910 mil assinaturas. O ato foi uma resposta da sociedade civil aos ataques que o atual presidente da República, Jair Bolsonaro (PL), tem feito ao sistema eleitoral brasileiro, colocando em dúvida a segurança das urnas eletrônicas, sem apresentar indícios e muito menos provas. 

Em Florianópolis, o ato lotou o auditório da reitoria da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). A presidenta da CUT-SC, Anna Julia Rodrigues, durante sua fala no ato reforçou a importância da democracia para a classe trabalhadora “A democracia para os trabalhadores vai muito além do direito de votar, pois é só com a democracia que a classe trabalhadora pode se organizar, reivindicar, conquistar e ampliar direitos. Os trabalhadores são os primeiros a sofrer com a opressão da ditadura". 

Já em Chapecó, o ato aconteceu na Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) e contou com a participação de representantes dos movimentos sindical, social e estudantil. A Secretária de Política Sociais e Direitos Humanos, Elizabeth Maria Timm Seferin, representou a CUT-SC na mobilização.

Terça, 09 Agosto 2022 09:24

EJA - EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS, LUGAR DA CLASSE TRABALHADORA QUE ESTUDA!

Escrito por Silvia Medeiro
Nesta quinta-feira, dia 11 de agosto, você é nosso convidado para participar do BATE-PAPO COM O SINDICATO e saber um pouco mais sobre o EJA, o programa de Educação para Jovens e Adultos. Estará conosco o professor Daniel Berger, coordenador do Fórum Estadual de EJA de Santa Catarina (FEJA).
Anote na agenda: 5a feira, 11/08, a partir das 19h, no canal do Youtube do SEEF: https://www.youtube.com/c/SEEFSindicatodosTrabalhadoresemEdifícios
Segunda, 08 Agosto 2022 15:04

Quase 20 milhões de pessoas vivem em situação de pobreza nas metrópoles do país

Escrito por Pricila Cristina Baade

O número de pessoas em situação de pobreza saltou para 19,8 milhões nas metrópoles brasileiras em 2021. É maior nível da série histórica iniciada em 2012 pelo boletim Desigualdade nas Metrópoles, produzido pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS), Observatório das Metrópoles e Rede de Observatórios da Dívida Social na América Latina (RedODSAL). 

O número de pobres passou a representar 23,7% – quase um quarto – da população total de 22 grandes cidades brasileiras analisadas. Desde 2012, esse percentual nunca havia alcançado 20%.

Os responsáveis pelo boletim, divulgado nesta segunda-feira (8) pelo jornal Folha de S. Paulo, avaliam que desde a passagem de 2014 para 2015, o Brasil já vinha com dificuldades no combate à pobreza. O problema, no entanto, se agravou com a pandemia, há dois anos. Mas a pobreza deu um salto mesmo em 2021 por conta da continuidade do desemprego, da disparada da inflação e da retirada abrupta do auxílio emergencial no início do ano passado. O benefício foi suspenso em janeiro daquele ano e só foi retomado três meses depois, em abril, mas com valor e público reduzidos. À época, ao menos 22 milhões de pessoas deixaram de ser beneficiários do programa, em contexto pandêmico e com elevados índices de desemprego. 

Extrema pobreza tem recorde

“Isso fez os indicadores de pobreza darem um salto”, destaca o professor André Salata, o programa de pós-graduação em Ciências Sociais da PUC-RS e um dos coordenadores do boletim. 

A inflação elevada e mesmo a retomada gradual do emprego, com o avanço da vacinação contra a covid-19, não foram suficientes para recuperar a renda. O que contribuiu para perdas, principalmente entre os mais pobres, segundo os pesquisadores. O boletim classifica os moradores como pobres ou extremamente pobres a partir de critérios do Banco Mundial. Nesse caso, são considerados pobres aqueles cuja renda per capita por mês não ultrapassa os R$ 465. Já as pessoas em extrema pobreza são aqueles moradores que sobrevivem com cerca de R$ 160.

Escrito por: Redação RBA

O contingente de pessoas em pobreza extrema também bateu recorde e chegou a 5,3 milhões nas regiões metropolitanas no ano passado. Um acréscimo de 1,6 milhão na comparação com 2020, quando 3,7 milhões estavam nesse grupo. O número de novas pessoas na pobreza extrema chega a superar a população de Porto Alegre. Na capital gaúcha vivem aproximadamente 1,5 milhão de pessoas. 

Uma cidade na pobreza

Segundo o boletim, o total representa ainda 6,3% da população das 22 metrópoles brasileiras. As maiores taxas de pobreza foram encontradas em Manaus e na Grande São Luís, com 41,8 e 40,1%, respectivamente. Florianópolis e Porto Alegre registraram os menores resultados, com 9,9% e 11,4%, cada. Em paralelo, Recife (13%) e Salvador (12,2%) foram as metrópoles com percentuais mais elevados de pobreza extrema. De forma inversa, Cuiabá (2,4%) e Florianópolis (1,3%) registraram os índices mais baixos. 

Os pesquisadores ponderam, contudo, que na maior metrópole do país, o número de pessoas em pobreza extrema é superior a um milhão. Em 2014, eram 381,4 mil nessa situação. Mas, no ano passado, o total saltou para 1,03 milhão, 4,7% da população total. O número de pessoas em situação de pobreza também quase dobrou no período, passando de cerca de 2 milhões para 3,9 milhões. A situação é semelhante no Rio de Janeiro, onde a extrema pobreza subiu de 336,1 mil, em 2014, para 926,8 mil em 2021. 

“É como se tivéssemos uma metrópole extremamente pobre dentro de São Paulo ou Rio”, observa o também coordenador do boletim Marcelo Ribeiro, pesquisador do Observatório das Metrópoles e professor do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano e Regional da Universidade Federal do Rio de Janeiro (Ippur-UFRJ). 

Repercussões

Pelas redes sociais, o deputado federal Orlando Silva (PCdoB-SP) atribuiu ao governo de Jair Bolsonaro a responsabilidade pelo avanço da pobreza e da extrema pobreza nas metrópoles. “O Brasil de Bolsonaro é uma tragédia social. (…) Jair mentiu pra você”, tuitou o parlamentar. 

A crítica também foi feita pelo deputado federal Alexandre Padilha (PT-SP): “Nunca antes o Brasil teve tantas pessoas nessa triste situação”. A avaliação dos responsáveis pelo boletim é de que a população mais pobre continuará sofrendo em termos de renda e poder aquisitivo, até o final do ano, mesmo com o aumento no valor do Auxílio Brasil. O beneficio, que substituiu o Bolsa Família, foi a R$ 600, após manobra de Bolsonaro para liberar os repasses a dois meses das eleições. Apesar do aumento, parte do valor deve ser corroída pela inflação, que segue em alta. 

Sexta, 05 Agosto 2022 15:12

Reforma trabalhista deve ser revista: lei precarizou relações sem melhorar economia

Escrito por Pricila Cristina Baade

Com algumas discordâncias em relação a objetivos e resultados, debate em torno da “reforma” trabalhista de 2017 (Lei 13.467) convergiu para a necessidade de revisão da lei, ainda que parcial. “Essa reforma entregou o país a uma produtividade espúria”, afirmou o sociólogo Clemente Ganz Lúcio, ao ressaltar, mais de uma vez, a importância da negociação coletiva – o que não foi o caso da lei. “Países que fizeram processos de transformação pactuaram modelos de desenvolvimento”, destacou. Isso se deu, completou Clemente, por meio de acordos sociais em torno da produtividade e da distribuição de seus resultados.

O ex-diretor técnico do Dieese participou do debate promovido pela Fundação FHC, ontem (3), com o presidente do Instituto de Estudos para o Desenvolvimento Industrial (Iedi), Dan Ioschpe, também vice da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp). O empresário afirmou que qualquer mudança, para funcionar, precisa de quatro pilares: tranquilidade institucional, equilíbrio de contas públicas, melhor distribuição de renda e sustentabilidade ambiental.

Quem negocia?

Ele considera que a reforma de 2017 teve aspectos importantes: “Era preciso começar algum tipo de modernização. Entre erros e acertos, tentou se atualizar”. Mas concordou que a lei “talvez tenha pecado” na questão da representação. Ou seja, dos interlocutores, dos negociadores das mudanças. Uma possível revisão da Lei 13.467 faz parte do debate da campanha presidencial. Há quem proponha a revogação pura e simples. As recentes mudanças na Espanha esquentaram o tema.

Nesse sentido, acentua Clemente, a lei fez o contrário do que foi anunciado. “Temos que transferir aos atores sociais as formas de regular as relações de trabalho. Então, a reforma trabalhista fez o oposto. Tirou o poder do sindicato e enalteceu a relação individual”, observou. No Brasil, acrescentou o sociólogo, as iniciativas legais parecem sempre caminhar para excluir a representação sindical. Ele citou o exemplo da recente Medida Provisória (MP) 1.108, que regulamentou o teletrabalho (home office) sem previsão de negociação coletiva: “O sindicato está fora desse jogo regulatório”.

Desigual e precário

Assim, observou ainda Clemente, a reforma consolidou um mercado de trabalho desigual e precário, sem levar em conta a heterogeneidade de sua estrutura. Além disso, “consolidou a destruição do sistema previdenciário brasileiro”. Hoje, grande parte das pessoas que trabalham não tem qualquer proteção social, trabalhista ou previdenciária. “Temos que criar um sistema de proteção que seja universal e resultado de uma repartição oriunda da negociação.”

Essa “mudança estrutural”, como diz o representante do Fórum das Centrais, precisa considerar também o tamanho das empresas no Brasil. Segundo Clemente, as micro, pequenas e médias empresas concentram 60% dos empregos, mas apenas 10% da produtividade. Assim, a organização sindical precisa ampliar sua base de representação. Ele criticou uma das alterações impostas pela lei, a exclusão dos sindicatos das homologações contratuais. Até então, a presença do sindicato era obrigatória quando o empregado tinha mais de um ano de casa. “Tirar o sindicato das rescisões expõe o trabalhador a risco, estimulando um tipo de fraude que infelizmente está presente em um momento dramático, que é o da rescisão.”

Mais diretrizes, menos detalhes

Dan Ioschpe observou que a “reforma” fez cair o número de processos trabalhistas. “Temos uma legislação em geral muito complexa. E a insegurança jurídica está em geral associada a um detalhamento exagerado”, disse o executivo, pedindo “mais diretrizes, menos detalhamentos na lei”. Já a representação sindical – tanto dos trabalhadores como patronal – é “bem-vinda”, segudo ele, desde que “bem fundamentada, bem constituída, democraticamente obtida”. Clemente salientou que as entidades de trabalhadores também são contra a “judicialização” e defendeu mecanismos de solução de conflitos nos próprios locais de trabalho.

Quase no final, o diretor geral da Fundação FHC, Sergio Fausto, quis saber qual o grau de mudança da Fiesp, com nova direção após quase duas décadas. Ioschpe, que também integrou a gestão anterior, se esquivou como pôde: “O que tem que nos orientar é a mesma visão do Iedi, do desenvolvimento socioeconômico. O que ocorre é que não vamos achar caminhos fáceis e únicos. Por outro lado, a gente precisa de uma agenda razoavelmente simples”.

Escrito por: RBA

Terça, 02 Agosto 2022 14:41

Bolsonaro mente e não é punido, já trabalhador pode até ser demitido por justa causa

Escrito por Pricila Cristina Baade

O presidente Jair Bolsonaro (PL) fez 5.845 declarações falsas ou distorcidas até a semana passada, segundo o site Aos Fatos, e não foi punido por nenhuma delas. Já o trabalhador ou trabalhadora formal, com carteira assinada, que mentir na firma pode até ser demitido por justa causa, sem parte dos direitos que teria em uma demissão sem justa causa.

O PortalCUT ouviu um especialista em direito do trabalho e relacionou nove situações mais comuns em que trabalhadores faltam com a verdade no trabalho e podem ser punidos, inclusive com demissão por justa causa. Veja abaixo.

O especialista em Direito do Trabalho Fernando José Hirshce, sócio do LBS Advogados, escritório que presta assessoria jurídica à CUT, alerta que é importante o trabalhador que se sentir lesado em casos de demissão, em especial quando for por justa causa, procurar o sindicato para pedir orientação jurídica.

“Se empresa aplica uma justa causa e esta é indevida, tem que procurar o sindicato e entrar com ação para descaracterizar a justa causa. Se o contrato de trabalho prevê alguma estabilidade, deve-se pleitear a reversão para demissão sem justa causa ou reintegração ao quadro”, diz o advogado.

Ele reforça ainda que no caso de o trabalhador ingressar com ação na Justiça, “o ônus da prova sempre será da empresa”, ou seja, é o empregador que terá de provar que houve motivo para a justa causa.

Outro ponto importante é que o trabalhador, demitido injustamente por suposta mentira, pode entrar com processo reclamando danos morais, pelo fato de ter sua imagem manchada de forma arbitrária pela empresa.

Mentiras que podem dar justa causa

1 - Apresentar atestado médico falso ou sem estar doente – talvez este seja um dos casos mais comuns, em que o trabalhador mente sobre sua condição de saúde ou física para não trabalhar em um determinado período.

2 - Mentir sobre formação e habilidade – ocorre, geralmente o trabalhador está pleiteando a vaga e mente sobre suas capacidades. O advogado Fernando Hirsche ressalta que é uma situação mais rara de acontecer já que, em geral, a empresa descobre ainda durante o contrato de experiência e neste caso não há justa causa.

3 - Burlar regras normativas da empresa – são os casos de insubordinação, quando o trabalhador mente para não seguir as regras da empresa, sejam elas de conduta profissional, de segurança ou desempenho da função.

4 - Declarar a necessidade de vale transporte (VT) quando não precisa, ou seja, mentindo sobre onde mora, já que o VT tem regras sobre a distância entre o domicílio e o local de trabalho ou mesmo quando usa outro tipo de meio de transporte como bicicleta, carro, moto ou até mesmo “a pé”.

5 – Quando funcionário declara que trabalhou, mas esteve ausente. Um exemplo é quando não há fiscalização, o trabalhador vai até a empresa, registra o ponto e volta para casa.

6 – Quando o trabalhador falta alegando doença mas exerce outras atividades como viagens a passeio ou mesmo outras atividades remuneradas (o segundo emprego, por exemplo).

Estes casos preveem justa causa, mas não são frequentes as demissões desta forma. No entanto, o advogado ressalta que é preciso analisar os casos. O trabalhador pode ter sido afastado de uma das atividades por não conseguir desempenhar aquele trabalho, especificamente, enquanto está apto a outros.

7 – “Morte de parente que não morreu”. Também acontece de um trabalhador inventar que um parente faleceu para ter dias de folga.

8 – Trabalhador que está com licenças profissionais (e outras) inválidas e não informa a empresa. Exemplo, um médico que tenha sido cassado pelos Conselhos de Medicina ou um motorista que esteja com sua Carteira Nacional de Habilitação vencida, suspensa ou cassada.

9 – Reincidência. A demissão por justa causa fica a critério da empresa em qualquer uma das situações. O que ocorre na maioria das vezes – e em casos mais brandos – é o procedimento de advertência, suspensão e posterior demissão. Ou seja, para qualquer um dos casos, há a possiblidade de a empresa praticar punições previstas em lei, mas se o trabalhador continua praticando a mentira, a empresa demite por justa causa.

No caso de trabalhadores PJs, as mentiras podem acarretar quebra de contrato, com previsão de multa a depender do contrato.

Escrito por: Redação CUT | Editado por: Marize Muniz

Segunda, 01 Agosto 2022 13:32

Renda cai e número de trabalhadores informais é recorde, mostra pesquisa IBGE

Escrito por Pricila Cristina Baade

A taxa de desemprego fechou o trimestre encerrado em junho em 9,3%, mantendo a trajetória de queda dos últimos meses. Foi o menor índice para o período desde 2015. Mas, ao mesmo tempo, a renda cai e a informalidade é recorde (40%). Segundo o IBGE, o número de trabalhadores informais atingiu o recorde da série histórica: 39,3 milhões.

De acordo com a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) Contínua, divulgada nesta sexta-feira (29), o país tem agora 10,080 milhões de desempregados, 1,869 milhão a menos no trimestre (-15,6%) e menos 4,571 milhões em 12 meses (-32%). Os ocupados somam 98,269 milhões, número recorde, com altas de 3,1% e 9,9%, respectivamente.

São 25,7 milhões por conta própria na luta contra o desemprego

O emprego com carteira cresce, mas o sem carteira aumenta em ritmo duas vezes maior. Em 12 meses, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísitca (IBGE), houve alta de 11,6% no número de trabalhadores com carteira assinada no setor privado (mais 3,685 milhões). Já os sem carteira subiram 23% (acréscimo de 2,438 milhões). O trabalho por conta própria perdeu ritmo e teve alta de 4,3% no mesmo período (1,071 milhão a mais). No entanto, o número é o maior da série histórica: 25,714 milhões.

Assim, os com carteira assinada agora representam 36,4% dos ocupados, apenas meio ponto percentual a mais do que há um ano (35,9%). E os sem carteira 1,4 ponto, de 11,9% para 13,3% do total de ocupados.

Os subutilizados, pessoas que gostariam de trabalhar mais, agora somam 24,736 milhões, -7,7% no trimestre e -24,1% em um ano. A taxa de subutilização foi de 21,2%, a menor desde 2016. Os desalentados, por sua vez, são 4,265 milhões, quedas de 7,1% e 22,5%, respectivamente. Eles agora representam 3,8% da força de trabalho – eram 5% há um ano.

Rendimento cai 5%

No serviço doméstico, o total subiu 4,4% no trimestre, para 5,856 milhões. Em 12 meses, o aumento é de 19,4%.

Estimado em R$ 2652, o rendimento médio ficou estável no trimestre e caiu 5,1% em 12 meses. A massa de rendimentos soma R$ 255,707 bilhões, com aumento de 4,4% e 4,8%, devido ao maior número de ocupados.

Escrito por: RBA

Quinta, 28 Julho 2022 14:22

Centrais Sindicais assinam manifesto em defesa da democracia e convocam para ato

Escrito por Pricila Cristina Baade

As Centrais Sindicais CUT, Força Sindical, UGT, NCST, CSB, Pública, Intersindical Central da Classe Trabalhadora e CTB decidiram, nesta quinta-feira (28), de forma unânime, assinar o manifesto “Em Defesa da Democracia e da Justiça”, organizado por entidades da sociedade civil.

Também decidiram orientar seus entes de base e militância a assinarem a“Carta aos Brasileiros e Brasileiras em Defesa do Estado Democrático de Direito”. O documento foi elaborado pela Faculdade de Direito da USP, em defesa da democracia e do sistema eleitoral brasileiro, e já soma mais de 100 mil assinaturas (as adesões são de pessoas físicas). Assine aqui: https://estadodedireitosempre.com/

As Centrais Sindicais vão convocar e orientar as suas bases a mobilizar e participar dos atos do dia 11 de agosto, data em que será lançada a “Carta aos Brasileiros”.

No dia 02 de agosto, às 10h, as Centrais Sindicais participarão do ato organizado pela Coalização em Defesa do Sistema Eleitoral, da qual fazem parte e que reúne mais de 200 entidades, em defesa de eleições livres e contra a violência política. O ato será no Senado (Anexo 2).

Quarta, 27 Julho 2022 10:31

Trabalho intermitente: Saiba o que é e quais são os seus direitos

Escrito por Pricila Cristina Baade

Legalizado pela reforma Trabalhista do ilegítimo Michel Temer (MDB), em 2017, o ‘bico’ passou a ser chamado de ‘trabalho intermitente’, uma forma de contratação em que os patrões exploram a mão de obra pagando somente pelas horas trabalhadas.

"Isso não é emprego, é escravidão. Só falta colocar a corrente no pé das pessoas". Foi assim que o ex-presidente Lula (PT), um crítico ferrenho da reforma de Temer, que destruiu mais de 100 itens da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), definiu o trabalho intermitente em discurso em Olinda (PE), na semana passada.

E Lula tem razão. Por este modelo, o trabalhador é convocado a realizar a atividade profissional por um tempo determinado, de acordo com a conveniência do patrão, sem cumprir uma jornada fixa e, dependendo de quanto ganha e de quantas vezes for chamado, pode ganhar por mês menos de um salário mínimo, hoje de R$ 1.212.

O PortalCUT ouviu especialistas para saber quais as regras do trabalho intermitente, quais os direitos dos trabalhadores, como fica a aposentadoria e as obrigações dos patrões.

Veja quais são as regras e os direitos nesta foram de contratação:

O trabalhador tem os mesmos direitos que os demais trabalhadores de jornadas fixas, porém, proporcionais às horas que trabalha, ou seja, nos períodos em que é convocado pelo patrão.

1 – Carteira de trabalho: a contratação é feita por escrito e o registro deve constar em carteira de trabalho

2 – Valor da hora: uma das dúvidas que sempre surgem em relação à remuneração do intermitente é sobre a impossibilidade ser menor do que o salário mínimo. O advogado especialista em Direito do Trabalho, sócio do LBS Advogados, Fernando Hirsche explica que “sim, pode acontecer”.

“Sempre a proporcionalidade por hora trabalhada em relação ao salário mínimo deve respeitada. Se ele trabalhar menos que uma jornada normal, trabalhar apenas 10 horas, por exemplo, pode receber menos que o mínimo”, ele diz

Ou seja, a hora trabalhada não pode ter valor inferior ao valor de referência da hora do salário mínimo. Como exemplo, se a jornada da categoria for como a da maioria das categorias, de 220 horas mensais, o valor da hora, levando em consideração o salário mínimo atual, será de R$ 5,51.

O valor também não pode ser inferior ao pago para os demais funcionários que exercem a mesma função na empresa.

O pagamento não pode exceder o prazo de 30 dias a partir da convocação. Sobre o valor pago, já incidem as verbas proporcionais referentes a férias e 13° salário.

3 – Férias: por ser a mesma regra das contratações habituais, os períodos são de 30 dias, concedidos a cada 12 meses, que podem ser fracionadas em três períodos.

Neste caso, os trabalhadores não recebem adiantamento de férias e 1/3 de férias pois esses valores estão incluídos no pagamento feito ao final de cada convocação.

4 - 13° Salário: assim como no caso das férias, o abono de fim de ano é pago junto com a remuneração que o trabalhador recebe ao final da convocação

5 – FGTS: o recolhimento para o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço é feito pela empresa, com base na remuneração paga ao trabalhador. Em caso de demissão sem justa causa o trabalhador tem o direito de sacar comente 80% do saldo depositado na conta do fundo.

6 – Seguro-desemprego: o trabalhador com contrato intermitente não tem direito ao benefício, mesmo quando é demitido sem justa causa.

7 – Contribuições ao INSS

As contribuições ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e, portanto, as garantias previdenciárias do trabalhador com contrato intermitente de trabalho é outro item falho da legislação, muito criticado por especialistas e dirigentes sindicais que lutam pelos direitos da classe trabalhadora.

“Para pagar um mês de contribuição ao INSS, é preciso trabalhar dois ou três meses e isso torna quase impossível a aposentadoria para os intermitentes”, diz o secretário de Assuntos Jurídicos da CUT, Valeir Ertle, que acrescenta: “Como disse Lula, é uma forma de escravidão”.

“Os salários menores representam menores contribuições e, com todas as dificuldades impostas pela reforma da Previdência [aprovada pelo governo de Jair Bolsonaro (PL), em 2019] para poder se aposentar, o trabalhador teria de conseguir trabalhar em mais de um emprego com contrato intermitente”, complementa a técnica do Dieese, Rosângela Vieira.

Relação empresa x trabalhador

1 – Prazo para convocação: é dever da empresa convocar o trabalhador respeitando a antecedência de 72 horas. Não pode ‘avisar de última hora’.

A partir da convocação o trabalhador tem até 24 horas para aceitar ou não. Se não responder a empresa entenderá como se o trabalhador tivesse recusado atender ao chamado.

A convocação, em geral, é feita por meios que permitam um registro do contato, como mensagem de texto ou áudio no WhatsApp, e-mail etc.

2 – Multas para trabalhador ou empresa

Caso o trabalhador ou a empresa não cumpra as regras depois de acertar como fazer a convocação, há uma multa de 50% da remuneração prevista, que deverá ser paga no prazo de 30 dias. Se o trabalhador desobedecer as regras ele terá de pagar. Se for a empresa, é ela que pagará a multa.

Ou seja, no caso do trabalhador, se ele for chamado e aceitar o trabalho, mas por qualquer motivo não puder cumprir, terá de pagar metade do que receberia de remuneração.

No entanto, a lei prevê a possibilidade de compensação dessa multa também no prazo de 30 dias. 

3 – Jornadas: as empresas devem manter períodos de inatividade entre uma convocação e outra. Caso o trabalhador atinja o limite de 44 horas semanais ou 220 mensais, conforme estabelece a CLT, ele passa a ser considerado trabalhador tradicional e não mais intermitente.

Não há um limite mínimo para convocações. O trabalhador, por exemplo, pode ser chamado para cumprir apenas uma hora em um mês ou até mesmo, nem ser convocado.

Formalidades

1 – Contratração

Os contratos de trabalho devem ter a identificação da empresa, do empregado, o valor combinado e a forma de pagamento, o prazo para pagamento, local e horários de trabalho (diurnos ou noturnos), as formas de contato para convocação e regras de como proceder em casos de desistência da convocação.

2 – Rescisão

A rescisão do contrato é automática quando há a inatividade por mais de 12 meses.

Pode ocorrer também por demissão com justa causa e rescisão indireta – quando o trabalhador decide romper o contrato por quebra de alguma regra do contrato.

Ou ainda a demissão sem justa causa. Neste caso a empresa terá de arcar com verbas rescisórias e aviso prévio calculados com base nos meses em houve atividade, efetivamente.

Panorama do trabalho intermitente

A reforma Trabalhista, conforme alertou a CUT, foi uma das ações orquestradas pela direita brasileira, que incluiu o golpe contra a presidenta Dilma Rousseff e que, como denunciava a Central e suas entidades, era um golpe contra a classe trabalhadora. A afirmação é do secretário de Relações do Trabalho da Central, Ari Aloraldo Nascimento.

Ele afirma que o que mais chama a atenção e precisa ficar claro para os trabalhadores é que a reforma foi anunciada como uma grande ação que geraria no mínimo seis milhões de empregos, o que não aconteceu e, pior, legalizou formas precárias de contratação que tiraram direitos e reduziram a renda dos brasileiros. “E o trabalho intermitente é um destaque dessa mentira que foi a reforma Trabalhista”, ele diz.

“Não é através do trabalho intermitente que se garante trabalho, renda e vida dignas a esta parcela da classe trabalhadora. É com a garantia de todos os direitos e conquistas trabalhistas, tais como férias remuneradas, descanso semanal remunerado, piso da categoria, adicional de hora extra, medidas de saúde e segurança, negociação coletiva, reajuste salarial”, reforça o dirigente.

Ao contrário do que dizia o governo Temer, a flexibilização das leis trabalhistas não gerou os empregos prometidos.

Dados levantados pelo Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese), com base no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), do Ministério do Trabalho mostram que, em 2020, o número de trabalhadores nesse regime foi de 199.604, um aumento de 223% em relação a 2018, ano seguinte a promulgação da reforma (em novembro de 2017) quando eram 61.705 trabalhadores intermitentes

Em termos de remuneração, a média de rendimentos desses trabalhadores, em 2020, foi de 601,08, cerca de metade de um salário mínimo, que naquele ano foi de R$ 1.045,00.

Outro dado levantado e que mostra que era mentiroso um dos argumentos para legalizar o trabalho intermitente – o de que trabalhadores poderiam prestar serviços para vários patrões e, assim, até ganhar mais do que a média salarial nacional. Não é o que acontece. A média traabalhada em 2020 ficou em 12 horas por semana, enquanto a média nas contratações habituais, com jornada fixa foi de 40 horas.

Os setores que mais se utilizaram dessa foram de contratação foram o de serviços (47%) e o comércio (22%).

Com base nos dados do Caged, o dirigente da CUT avalia que este tipo de inserção no mercado de trabalho ainda se mantém reduzido já que, “apesar de a reforma legalizar o bico ainda há a possiblidade de manter relações trabalhistas informais, que são milhões no Brasil hoje, ou seja, trabalhadores sem nem ao menos os poucos direitos que a contratação intermitente mantém”

A afirmação de Ari Aloraldo é atestada por outra especialista no assunto. “O trabalho intermitente foi incapaz de resolver a deterioração do mercado de trabalho brasileiro. Foi somente a legalização do trabalho precário que já existia”, diz a técnica do Dieese, Rosângela Vieira.

Escrito por: Andre Accarini | Editado por: Marize Muniz

Quarta, 27 Julho 2022 10:18

Preços dos alimentos e bebidas aumentaram quatro vezes mais em julho, diz IBGE

Escrito por Pricila Cristina Baade

O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15) calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que mede a prévia da inflação para famílias com renda de um (R$ 1.212) a 40 salários mínimos (R$ 48.480), caiu para 0,13% em julho, mas os produtos de alimentos e bebidas continuam em alta e cada vez mais caros.

Esses produtos subiram 1,16% em julho, quatro vezes mais do que no mês anterior quando o índice ficou em 0,25%. De acordo com a pesquisa, divulgada nesta terça-feira (26), pelo IBGE, o que mais pesou foi o aumento nos preços do leite longa vida (22,27%), maior impacto individual no índice do mês, com 0,18 %. No ano, a variação acumulada do produto chega a 57,42%.

Além disso, alguns derivados do leite também registraram alta no IPCA-15 de julho, a exemplo do requeijão (4,74%), da manteiga (4,25%) e do queijo (3,22%).

Outros destaques no grupo foram as frutas (4,03%), que haviam tido queda em junho (-2,61%), o feijão-carioca (4,25%) e o pão francês (1,47%). Com isso, a alimentação no domicílio variou 1,12% em julho.

A alimentação fora do domicílio teve alta de 1,27% em julho, acelerando em relação a junho (0,74%). Tanto o lanche (2,18%) quanto a refeição (0,92%) tiveram variações superiores às do mês anterior (1,10% e 0,70%, respectivamente).

No geral, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15) foi 0,56 % abaixo da taxa registrada em junho (0,69%). Essa é a menor variação mensal do IPCA desde junho de 2020 (0,02%). No ano, o IPCA-15 acumula alta de 5,79% e, em 12 meses, de 11,39%, abaixo dos 12,04% registrados nos 12 meses imediatamente anteriores.

Favoreceram essa queda, principalmente, os itens relacionados a transporte e habitação. Este último item caiu -0,78%, graças à redução de 4,61% na energia elétrica residencial. Em julho, segue em vigor a bandeira verde, em que não há cobrança adicional na conta de luz.

No grupo dos Transportes a queda registrada é de -1,08% e foi influenciada pelo recuo nos preços dos combustíveis (-4,88%), em particular da gasolina (-5,01%) e do etanol (-8,16%). O óleo diesel seguiu na contramão dos demais combustíveis, com alta de 7,32%. No lado das altas, as passagens aéreas subiram 8,13%, contribuindo com 0,05 % no IPCA-15 de julho. Cabe mencionar também a variação positiva do ônibus urbano (0,67%), consequência do reajuste de 11,36% nas passagens em Salvador (7,46%) aplicado efetivamente a partir de 4 de junho.

Confira os reajustes

Grupo

Variação Mensal (%)

Impacto (p.p.)

Junho

Julho

Junho

Julho

Índice Geral

0,69

0,13

0,69

0,13

Alimentação e bebidas

0,25

1,16

0,05

0,25

Habitação

0,66

-0,78

0,10

-0,12

Artigos de residência

0,94

0,39

0,04

0,01

Vestuário

1,77

1,39

0,08

0,06

Transportes

0,84

-1,08

0,19

-0,24

Saúde e cuidados pessoais

1,27

0,71

0,16

0,09

Despesas pessoais

0,54

0,79

0,05

0,08

Educação

0,07

0,07

0,00

0,00

Comunicação

0,36

-0,05

0,02

0,00

Fonte: IBGE, Sistema Nacional de Índices de Preços ao Consumidor.  

 

Variação nas regiões metropolitanas

A região metropolitana em que a alta foi maior, foi a do Recife (Pernambuco) com variação mensal de 0,87%. A mais baixa foi em Goiânia (Goiás), com queda de 0,98%.

Confira no quadro

Região

Peso Regional (%)

Variação Mensal (%)

 Variação Acumulada (%) 

Junho

Julho

Ano

12 meses

Recife

4,71

0,84

0,87

6,77

12,03

Fortaleza

3,88

0,73

0,42

6,77

11,54

São Paulo

33,45

0,79

0,35

5,90

11,57

Salvador

7,19

1,16

0,28

6,81

12,74

Porto Alegre

8,61

0,57

0,21

4,12

10,13

Brasília

4,84

0,74

0,17

5,40

11,31

Belo Horizonte

10,04

0,50

0,08

5,75

10,67

Rio de Janeiro

9,77

0,46

-0,10

6,13

11,19

Belém

4,46

0,18

-0,31

5,08

9,10

Curitiba

8,09

0,70

-0,31

5,85

12,75

Goiânia

4,96

0,54

-0,98

4,80

11,05

Brasil

100,00

0,69

0,13

5,79

11,39

Fonte: IBGE, Sistema Nacional de Índices de Preços ao Consumidor.    

 Metodologia

Para o cálculo do IPCA-15, os preços foram coletados no período de 14 de junho a 13 de julho de 2022 (referência) e comparados com aqueles vigentes de 14 de maio a 13 de junho de 2022 (base) e abrange as regiões metropolitanas do Rio de Janeiro, Porto Alegre, Belo Horizonte, Recife, São Paulo, Belém, Fortaleza, Salvador e Curitiba, além de Brasília e do município de Goiânia. A metodologia utilizada é a mesma do IPCA, a diferença está no período de coleta dos preços e na abrangência geográfica.

Confira a íntegra da pesquisa do IBGE aqui. 

botao telegram seef1

Filiado

filiado fecescfiliado contracsfiliado cutfiliado dieese

Manual do trabalhador

Um instrumento dos trabalhadores na defesa dos seus direitos. Ele apresenta as principais garantias previstas na legislação e nas convenções e acordos coletivos de trabalho assinadas pelo Sindicato.

BAIXAR MANUAL

SEEF - Sindicato dos Empregados em Edifícios e em Empresas de Compra
Venda, Locação e Administração de Imóveis de Florianópolis/SC

Cód. Sindical: 914.565.164.01868-4    |    CNPJ: 78.664.125/0001-03
  Av. Mauro Ramos, 1624, 1º andar
     Centro -/ Florianópolis / SC
  (48) 3228-5140 / 3228-5140