Na hora de declarar, é importante que o contribuinte fique atento: a declaração entregue agora é referente aos rendimentos de 2025, portanto a isenção do Imposto de Renda para quem recebe até R$ 5 mil por mês ainda não vale para esta declaração. A nova faixa de isenção já está sendo aplicada nos contracheques de 2026, mas só será considerada na declaração do Imposto de Renda de 2027, referente ao ano-base de 2026.
A declaração pode ser feita pelo Programa Gerador da Declaração, disponível para download, ou pelo sistema online Meu Imposto de Renda, que permite o preenchimento diretamente pela internet.
Quem deve declarar
Devem entregar a declaração os contribuintes que se enquadram em pelo menos uma das situações abaixo:
- Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00;
- Receberam rendimentos isentos ou tributados na fonte acima de R$ 200 mil;
- Tiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos;
- Realizaram operações em bolsa acima de R$ 40 mil ou com lucro tributável;
- Tiveram receita rural acima de R$ 177.920;
- Possuíam bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro;
- Passaram à condição de residente no Brasil em 2025;
- Possuem investimentos ou estruturas financeiras no exterior, como trusts ou offshores.
Novidades deste ano
Entre as principais novidades está a criação do chamado “cashback” da restituição, que permitirá que contribuintes que não eram obrigados a declarar, mas tiveram imposto retido na fonte em algum período do ano, recebam automaticamente valores a que têm direito. A medida deve beneficiar cerca de 4 milhões de pessoas.
Outra mudança é a obrigação de informar ganhos e saldos em contas de apostas esportivas (BETs), caso o contribuinte tenha se enquadrado nas regras estabelecidas pela Receita Federal.
Também passam a constar na declaração campos para nome social e informações de raça e cor, além da ampliação da declaração pré-preenchida desde o primeiro dia do prazo.
Calendário da restituição
A restituição do Imposto de Renda será paga em quatro lotes:
1º lote: 29 de maio de 2026;
2º lote: 30 de junho de 2026;
3º lote: 31 de julho de 2026;
4º lote: 28 de agosto de 2026.
A ordem de pagamento segue a data de entrega da declaração, respeitando as prioridades legais, como idosos, pessoas com deficiência, professores e contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida com Pix.
Multa por atraso
Quem perder o prazo e entregar a declaração após 29 de maio terá que pagar multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.
A orientação é que os contribuintes organizem seus documentos e façam a declaração com antecedência para evitar problemas e garantir a restituição mais cedo, quando houver valores a receber.