Foi publicado o edital de convocação para Assembleia Geral Extraordinária do SEEF que será realizada em caráter permanente e itinerante, percorrendo os principais locais de trabalho, nos municípios de Biguaçu, São José, Palhoça e Florianópolis, no período de 04 à 29 de março de 2024.
O fechamento da assembleia se dará no dia 29 de março de 2024, às 18:30 horas em primeira
convocação e uma hora mais tarde em segunda convocação, tendo como local o auditório da FECESC.
A assembleia debaterá três pontos de pauta: a convenção coletiva, o dissídio coletivo e a contribuição negocial profissional.
Confira o edital completo:
ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Pelo presente edital, ficam convocados todos os associados e demais integrantes da categoria profissional dos empregados em Edifícios e empregados em Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis de Florianópolis, São José, Biguaçu e Palhoça, para participarem da Assembleia Geral Extraordinária que será realizada em caráter permanente e itinerante, que percorrerá os principais locais de trabalho, nos municípios de Biguaçu/SC, São José/SC, Palhoça/SC e Florianópolis/ SC, no período de 04 à 29 de março de 2024, no horário de 08:00 à 12:00 e das 14:00 as 18:00hs. O fechamento da assembleia se dará no dia 29 de março de 2024, as 18:30 horas em primeira convocação e uma hora mais tarde em segunda convocação, tendo como local o auditório da FECESC (Federação dos Trabalhadores no Comércio no Estado de Santa Catarina), situado na Av. Mauro Ramos, 1.624 – Centro em Florianópolis/SC, com a finalidade de discutirem e deliberarem sobre a seguinte ordem do dia: 1 – CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO: Discussão e aprovação das normas das Convenções Coletivas de Trabalho a serem firmadas entre este Sindicato e as Entidades Sindicais Patronais, para o período de 2024/2025. 2 – DISSÍDIO COLETIVO: no caso de insucesso na negociação das Convenções Coletivas de Trabalho, poderes para a diretoria interpor Dissídio Coletivo perante a Justiça do Trabalho, realizar acordos, em juízo ou fora dele. 3 – CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL PROFISSIONAL: Discussão e deliberação sobre contribuição negocial profissional a ser aprovada livre e democraticamente, pelos trabalhadores filiados/sócios e não filiados/sócios, cumprindo a prerrogativa da Assembléia Geral dos Trabalhadores de estabelecer contribuições conforme art. 513, alínea “e”, c/c art. 462 e 545 ambos da CLT. As deliberações serão adotadas por escrutínio secreto e a assembléia será realizada nos termos do artigo 524 letra “e” e artigo 612 da CLT. Florianópolis, 26 de Fevereiro de 2024 Rogério Manoel Correa Presidente