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O SEEF orienta toda a sua base - trabalhadores e trabalhadoras de condomínios, shoppings e imobiliárias - a identificar condutas abusivas, proteger sua saúde e denunciar. A Organização Internacional do Trabalho (OIT) define assédio como comportamentos inaceitáveis, únicos ou repetidos, que causem ou possam causar danos físicos, psicológicos, sexuais ou econômicos - incluindo a violência e o assédio com base em gênero. Não é “jeito de cobrar”: é violência no trabalho.

Como o assédio aparece no dia a dia
- Mudança de escala/turno ou de posto como castigo por questionar irregularidades.

- Metas e prazos impossíveis, punições vexatórias e “quadros da vergonha”.

- Retirar autonomia, isolar do time ou retirar tarefas para provocar sensação de “inutilidade”.

- Desvio de função sob ameaça de demissão ou “rodar”.

- Vigilância excessiva: controle de pausas, cronometrar banheiro ou proibir sentar/beber água sem base técnica.

- Advertências arbitrárias e humilhações públicas diante de clientes, moradores ou colegas.

- Ignorar atestados ou recomendações médicas, desrespeitar limitações e tratamento.

- Reter informações de escala, plantão ou procedimentos, criando armadilhas para o erro.

- Assédio digital: mensagens depreciativas fora do horário, exposição de “erros” e cobranças agressivas em grupos de WhatsApp.


Discriminação também é assédio
Racismo, sexismo, LGBTfobia, capacitismo e etarismo não são piadas. Comentários sobre corpo/aparência, maternidade, religião ou identidade de gênero; negar promoção, treinamento ou tarefas por cor, gênero, deficiência ou idade; “apelidos” pejorativos - tudo isso caracteriza assédio.

O que fazer (passo a passo)
Registre: anote datas, horários, locais e envolvidos. Guarde prints, áudios, e-mails, ordens e qualquer evidência.
Testemunhas: liste quem viu/recebeu as mensagens ou presenciou as situações.
Cuide da saúde: procure atendimento e peça relatórios/atestados se houver adoecimento.
Ação formal: denuncie ao MPT (há possibilidade de denúncia anônima).

Em ações judiciais de reparação por danos morais, provas e registros fazem diferença. Anote tudo com detalhes.

Por que denunciar
O assédio adoece, aumenta rotatividade, acidentes e licenças, derruba produtividade e cria ambientes tóxicos. Denunciar protege sua saúde, fortalece a categoria e ajuda a corrigir práticas abusivas. Muitas categorias têm cláusulas específicas em Convenções e Acordos Coletivos que ampliam a proteção - o SEEF te orienta sobre como aplicar.

O SEEF está com você
Se reconheceu alguma dessas situações, não se cale. Denuncie. Proteja sua saúde e seus direitos.

Publicado em Notícias

O assédio moral é uma das formas mais cruéis de violência contra os trabalhadores. Ele acontece quando chefes, colegas ou até mesmo moradores de condomínios expõem porteiros, vigilantes, zeladores e demais trabalhadores a situações humilhantes, constrangedoras e de desrespeito.

Mais do que uma “brincadeira de mau gosto”, o assédio moral adoece. Pode causar depressão, ansiedade, estresse, afastamento do trabalho e até levar a consequências graves para a saúde física e mental. Além disso, prejudica o ambiente laboral e pode gerar punições ao assediador e responsabilização da empresa.

Exemplos comuns na nossa categoria

  • Gritos e xingamentos de superiores;

  • Apelidos pejorativos entre colegas;

  • Ignorar o trabalhador ou isolá-lo;

  • Controlar de forma abusiva o tempo de banheiro;

  • Obrigar a cumprir tarefas humilhantes ou sem sentido.

Como se defender

A primeira atitude é não se calar. É fundamental anotar datas, horários, locais, nomes dos envolvidos e, sempre que possível, guardar provas como mensagens e áudios. Também é importante contar com colegas que tenham testemunhado a situação.

O SEEF está ao lado de cada trabalhador e trabalhadora para acolher, orientar e agir. A denúncia deve ser feita no Ministério Público do Trabalho. A denúncia pode ser feita por meio deste link: https://peticionamento.prt12.mpt.mp.br/denuncia

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