Entre 2022 e julho deste ano, mais de 5,5 milhões de trabalhadores foram empurrados da CLT para contratos como pessoa jurídica.
O Brasil vive um preocupante processo de pejotização em massa, que ameaça direitos históricos da classe trabalhadora. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), cerca de 5,5 milhões de trabalhadoras e trabalhadores deixaram de ter vínculo formal com carteira assinada entre 2022 e julho deste ano, sendo transformados em pessoas jurídicas (PJ).
O que poderia parecer uma escolha por autonomia é, na realidade, resultado de pressão e coação de empresas. Muitas vezes, o trabalhador é informado de que só poderá continuar empregado se abrir um CNPJ.
O resultado? Menos custos para o patrão e mais prejuízos para quem vive do trabalho.
De acordo com levantamento da FGV-Eaesp, as empresas chegam a reduzir até 70% dos encargos trabalhistas ao substituir vínculos formais por contratos PJ.
Para o trabalhador, porém, o impacto é devastador: sem férias, 13º salário, FGTS, proteção contra demissão e com contribuições previdenciárias menores, o futuro se torna incerto, inclusive quanto à aposentadoria.
O golpe é ainda mais cruel porque se disfarça de liberdade.
O discurso do “empreendedor de si mesmo” é vendido como modernidade, mas serve apenas para legitimar a precarização.
Sem poder de negociação e sem segurança jurídica, milhões de pessoas vivem hoje sob condições de trabalho sem direitos e sem garantias.
A pejotização se espalhou após a Reforma Trabalhista de 2017, que flexibilizou contratos e abriu brechas para contratações fraudulentas. Agora, o tema voltou ao centro do debate nacional: o Supremo Tribunal Federal (STF) discute o assunto em audiência pública, conduzida pelo ministro Gilmar Mendes, no âmbito do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1532603.
Para o SEEF, a pejotização é mais uma face da política de desmonte do trabalho formal e da tentativa de enfraquecer os direitos da classe trabalhadora.
O SEEF reafirma seu compromisso com a luta por emprego digno, com direitos e proteção social.
Nenhum trabalhador deve ser transformado em CNPJ à força.







